A Sessão Ordinária de segunda-feira, 23 de setembro de 2019, na Câmara Municipal de São Ludgero, deliberou sobre vários assuntos. Confira:
Projeto de Lei Complementar Nº 12/2019, que institui o Fundo Municipal do Idoso de São Ludgero.
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal do Idoso de São Ludgero, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de São Ludgero.
Art. 2°. O Fundo Municipal do Idoso será vinculado à Secretaria de Assistência Social e Habitação e será gerenciado pelo Gestor do Município ou a quem este delegar, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa de acordo com as normas e diretrizes, plano de aplicação e conselho municipal do Idoso.
Depois de alguns comentários foi aprovado por unanimidade em segunda votação.
Projeto de Lei Ordinária de Origem Legislativa Nº 6/2019, que institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
O projeto tem como objetivo ressaltar a importância de envolver os diferentes segmentos da sociedade nas programações de caráter informativo, comunicacional, estudos e pesquisas, de forma a sensibilizar e conquistar parceiros que se juntem à causa de defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência e suas famílias. Pretende-se, ainda, promover o debate e colocar a sociedade em reflexão no dever da igualdade para inclusão, bem como promover ações que evidenciem a importância da prevenção às deficiências.
Autoria da Vereadora Maria Marlene Schlickmann
Após alguns comentários foi aprovado por unanimidade em segunda votação.
Projeto de Lei Ordinária N° 29/2019, Autoriza o município de São Ludgero a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE e da outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, tendo por objeto “realização de procedimentos médicos veterinários de castração de animais, implantação de microchip, atendimentos clínicos e cirúrgicos, palestras e oficinas nas escolas do Município de São Ludgero”, a ser executado através do Curso de Medicina Veterinária da Instituição de Ensino – FEBAVE, conforme Termo de Cooperação Técnica em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
I- Compete a FEBAVE:
- Realizar o procedimento cirúrgico de castração e implantação de microchip dos animais pertencentes ao município de São Ludgero,de maneira ética e de qualidade, sendo 8 (oito) animais por semana, sempre nas terças-feiras.
- Realizar o translado dos animais de, um único ponto de apoio, São Ludgero para o Hospital Veterinário UNIBAVE – HVU/FEBAVE, situada na Rua Padre João Leonir Dall`Alba, 601, Murialdo, Orleans, SC.
- Realizar a implantação do microchip, na forma de mutirão, nos animais do município de São Ludgero.
- Realizar relatório ao final de cada mês, dos serviços prestados, para emissão de nota fiscal.
- Fornecer os dados do microchip para a prefeitura realizar o cadastro online. II-
Compete a Prefeitura de São Ludgero:
- a) Criar e manter um ponto de apoio para retirada e entrega dos animais submetidos ao HVU.
- b) Responsabilizar-se pelos cuidados pós-operatórios prescritos pelo médico veterinário responsável pela realização das cirurgias.
- c) Arcar com as despesas do pós-operatório (alimentação e medicações).
- d) Arcar com as despesas do translado dos animais.
- e) Arcar com as despesas da castração e implantação dos microchips.
- f) Cadastrar o microchip no sistema on-line.
- g) Disponibilizar transporte e alimentação para os acadêmicos e professores que irão realizar as palestras e oficinas nas escolas do município.
- h) Realizar a liberação dos procedimentos a serem realizados no HVU por meio de autorização em papel timbrado com carimbo e assinatura do responsável.
- Encaminhar somente animais para castração sem proprietários – animais de rua –, ou de proprietários cuja renda familiar seja igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEMBOLSO Compete ao Município de São Ludgero/SC, realizar o pagamento à FEVAVE, referente às atividades realizadas no período, conforme relatório emitido ao findo de cada mês, sendo assim determinado os valores:
Após alguns comentários foi aprovado por 7 votos favoráveis e 1 contrário do vereador Lucas Peters (PP), em primeira votação.
Tribuna:
Maria Marlene Schlickmann (MDB) –
A vereadora comentou que toda segunda-feira são realizadas reuniões no gabinete do prefeito com os vereadores e disse que há algumas semanas trataram sobre segurança pública com o prefeito Ibânes Lembeck, e ele se mostrou intencionado de buscar uma solução para reforçar o efetivo policial. Disse que o deputado Volnei Weber também está em busca reforço no efetivo policial para a região. Em outro momento comentou a importância da construção de uma UTI no Hospital Santa Teresinha de Braço do Norte e da destinação de 100% (cem por cento) das emendas do Deputado Estadual Volnei Weber para a realização desta obra de fundamental importância. Elogiou a ação do deputado.
Benicio Warmeling (PL) –
O vereador agradeceu a todos que participaram das festividades no Morro da Cruz e os que colaboraram na organização do evento. Agradeceu ao Secretário de Obras pelo apoio, prefeito em exercício, Alexandre Pereira e também parabenizou o Deputado Estadual Volnei Weber. Por fim, convidou a todos para participar de Jantar Dançante na comunidade de Mar Grosso que acontecerá em breve.
Solange Mattei Santana (MDB) –
A vereadora agradeceu o tempo e a oportunidade de estar no Legislativo e também disse que tem orgulho de fazer parte da Administração Municipal em busca de um São Ludgero cada vez melhor.
Para conferir os projetos na íntegra acesse: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
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Colaboração: Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação