24 abril 2024 - 7:49
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Cegero terá energia mais barata de Santa Catarina e segunda menor do Brasil

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem, terça-feira, 24 de setembro, em reunião pública, o reajuste tarifário de 21 cooperativas, localizadas nos estados de Santa Catarina e São Paulo.

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores, a partir do dia 30 de setembro de 2019:

Praticamente todas as cooperativas do estado tiveram reajuste médio de 10%. Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de permissão, a Aneel considera a variação de custos associados à prestação do serviço e o custo com aquisição e transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.

O nível de reajuste de 10% está diretamente relacionado a perda dos descontos tarifários das Cooperativas de Eletrificação Rural. No caso da Cegero, desde 2014, esses descontos passaram a ser reduzidos anualmente, conforme tabela abaixo:

Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Desconto 67,35% 62,68% 58,01% 53,34% 48,68% 44,01% 37,35%

Na época, quando o Governo Federal decidiu pela retirada completa dos descontos das cooperativas, foi então definido pela Aneel que os mesmos seriam reduzidos de maneira gradativa no decorrer dos anos, com o objetivo de evitar um reajuste muito elevado num único ano. Para essa transição ficou definido que os descontos das cooperativas seriam reduzidos a cada processo tarifário no limite do impacto de 10% do efeito médio final a ser percebido pelos consumidores. Por isso do reajuste médio de 10%, relacionado diretamente a perda dos descontos que a Cegero possuía.  Do ano de 2013 para 2019, em função da redução dos descontos, o custo anual de compra de energia da Cegero aumentou R$ 23,5 milhões de reais.

Mesmo após o reajuste, a tarifa de energia elétrica da Cegero passou a ser a mais barata de Santa Catarina e a segunda menor do Brasil, entre 104 distribuidoras, conforme ranking da Aneel. O Departamento Econômico e Financeiro da Cegero informa que a tarifa média nacional é aproximadamente 50% superior a tarifa praticada pela Cegero.

Com a publicação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.278/2018 e a assinatura do contrato de permissão, realizada no dia 23 de outubro de 2018, a Cegero foi oficialmente enquadrada como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e as primeiras tarifas homologadas passaram a ser praticadas a partir de 1º de dezembro do mesmo ano, sendo reajustadas sempre no dia 30 de setembro de cada ano.

Fonte: ANEEL.

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