A fatura mensal da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero) está de cara nova, com a implantação do modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) que veio para substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
O consumidor vai perceber, quando receber a próxima fatura de energia, que ela está diferente. Isso porque a partir do mês de fevereiro a Cegero adotou a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e. A NF3e representa a entrada do faturamento de energia elétrica na era digital. A atual Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6) será substituída por um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
“A NF3e representa um grande avanço para todos os agentes envolvidos, pois traz maior segurança e controle e possibilita pesquisar de forma rápida os dados da nota fiscal através de um QR Code ou chave de acesso, além de permitir eliminar o uso de papel e reduzir custos de arquivamento”, destaca o Contador da Cegero, Adilson Soethe.
O associado que vinha recebendo a fatura impressa continuará recebendo o Documento Auxiliar de NF3e – DANF3E. O DANF3E é uma representação simplificada em papel da nota fiscal de energia elétrica, para ser entregue ao consumidor do serviço de energia elétrica, representando sua conta mensal de consumo. Em geral, ele segue trazendo os dados de identificação do associado, datas de leitura, valor, dia de vencimento, itens cobrados na fatura, histórico de consumo, reaviso de débito, entre outros. O DANF3E traz ainda um QR Code que facilita a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ/SC, pelo consumidor, e garante sua segurança, evitando fraudes e o pagamento de faturas falsas. Esse QR Code não deve ser confundido com o do PIX.
Importante: Todos os boletos emitidos pela Cegero são registrados por segurança e regulamentação. Por isso, ao receber o boleto e tentar pagá-lo logo em seguida, poderá aparecer a mensagem de que ele ainda não foi registrado. Pedimos que aguarde até o dia útil seguinte para tentar novamente.
Opção pela Fatura Digital:
O associado poderá optar em receber sua fatura mensal por e-mail, realizando o pagamento pelo aplicativo bancário no seu celular. Outra forma de pagamento é autorizar o débito em conta bancária. Atualmente a Cegero possui convênio com a cooperativa de crédito SICOOB e com os bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Como identificar se o boleto da Cegero é verdadeiro:
1º passo: Como 1ª dica, veja se a conta que você recebeu é da Cegero e o boleto bancário é UNICRED.
2º passo: Em seguida, verifique se o número da sua unidade consumidora e seus dados pessoais ou da sua empresa estão corretos.
3º passo: Utilize o QR Code para consultar a nota fiscal de energia elétrica eletrônica no ambiente da SEFAZ/SC.
4º passo: Se ainda estiver em dúvida sobre a autenticidade do documento, solicite uma segunda via na Agência Virtual em http://www.cegero.coop.br:8080/AgenciaVirtual utilizando o número da unidade consumidora, CPF/CNPJ e senha de acesso.
Mais informações, entre em contato com a Cegero: 0800-6446066.
Fonte: Ascom/Cegero