Na Serra do Rio do Rastro, situada na SC-390, entre os municípios de Lauro Muller e Bom Jardim da Serra, a largura máxima autorizada para os veículos de carga, especialmente os caminhões, é de 2,60 metros de largura e o comprimento total máximo é de 14 metros.
Quanto ao peso, de segunda a sexta-feira, veículos com até 23 toneladas de Peso Bruto Total (PBT) têm a circulação permitida. Aos sábados, domingos e feriados, o limite é reduzido para 10 toneladas de PBT entre as 8h e às 18h.
As regras visam aumentar a segurança e diminuir o fluxo de veículos pesados, especialmente nos fins de semana, quando há grande movimento de veículos de passeio pela região.
Além disso, os caminhões pesados acabam mais propensos a falhas mecânicas, em decorrência do aclive e declive acentuados, fator que compromete os freios especialmente para quem desce a serra.
Pela quantidade de curvas, quase sempre fechadas, que comprometem a circulação e manobra desses veículos maiores, a restrição também se justifica.
Sinalizações na via indicam os limites regulamentares do trecho e, mesmo assim, por incrível que possa parecer, até mesmo condutores de carretas acabam sendo abordados, com certa frequência, tentando cruzar a serra com o intuito de encurtar tempo e distância de seus deslocamentos.
Com informações da Polícia Militar Rodoviária de SC.