5 fevereiro 2025 - 12:56
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Câmara Municipal de São Ludgero realiza mais uma Sessão Ordinária na noite desta segunda-feira (01/08)

Confira os principais assuntos

A Câmara Municipal de São Ludgero, sobre a presidencia de Adriano Becker, realizou mais uma Sessão Ordinária na noite desta segunda-feira, dia 01 de agosto de 2022. Confira os principais assuntos:

EXPEDIENTE

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0022/2022 – “autoriza o executivo municipal a realizar despesas com evento esportivo “Ix Blasius Combat” e dá outras providências.”

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através da Comissão Municipal de Esportes – CME, em forma de apoio/incentivo ao esporte, com o evento esportivo “IX Blasius Combat”, no valor de até R$ 20.997,31 (vinte mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), a ser realizado em parceria com a Associação Cultural de Artes Marciais Team Blasius, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.671.674/0001-67.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0024/2022 – altera a carga horária de trabalho do cargo de bombeiro comunitário/defesa civil e dá outras providências.

Artigo 1º. A carga horária de trabalho do cargo de Bombeiro Comunitário/Defesa Civil, constante no Anexo único da Lei Complementar nº 165, de 22 de maio de 2015, passa a ser de 200h (duzentas horas) mensais.

A alteração pretendida se trata de formalidade necessária à adequação da escala, buscando harmonizar o pretendido com o próprio disposto na legislação.

ORDEM DO DIA

INDICAÇÃO N° 16/2022

A Vereadora que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, ao Executivo Municipal, que promova a revitalização do espaço público existente na Rua Dona Gertrudes ao lado da propriedade do senhor José Roetgers Schlickmann, no bairro Madre Tereza.

Vereadora Rosilene Borba Wernke – MDB

1ª VOTAÇÃO

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0021/2022 – atribui gratificação ao contador do município pelo exercício da contabilidade de pessoas jurídicas subsidiárias ou acessórias à municipalidade e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

O projeto em tela busca aprimorar a organização e utilidade, além das possibilidades de aproveitamento do Quadro de Pessoal Permanente do Município de São Ludgero, oportunizando que se estendam as atividades do Contador do Município para além daquelas já abundantes e diversas atribuições estabelecidas legalmente.

O Município de São Ludgero possui, assim como todos os outros municípios e órgãos da administração direta e indireta de direito público, personalidade jurídica própria e característica perante os órgãos de Receita e Controle. Além de sua pessoa jurídica central, para a prestação de serviços públicos, persecução de seus objetivos como ente público, recebimento de recursos e transferências comuns e especiais entre esferas, além de outros atos jurídicos, burocráticos e contábeis da Administração Pública é necessário que o Município estabeleça outas pessoas jurídicas, subsidiárias e acessórias a sua pessoa jurídica central, para a execução plena de suas atividades, como Fundos Específicos Municipais.

Tais pessoas jurídicas, assim como quaisquer outras, mesmo que estejam essencialmente ligadas à pessoa jurídica do Município de São Ludgero, necessitam de um trabalho contábil apurado perante os órgãos de registro, fiscalização e controle, pois possuem numeração de registro e juridicidade própria, apesar da dependência e objetivos afins aos do Município, sendo de responsabilidade também do Município manter a contabilidade de tais pessoas jurídicas rigorosamente em dia.

De encontro a essa realidade e considerando não se encontrar dentre as atribuições legais, nem mesmo nas estabelecidas por Edital de Concurso Público, para o Contador do Município os procedimentos contábeis inerentes às pessoas jurídicas subsidiárias ou acessórias à Municipalidade que não possuam contabilidade própria, visando o melhor aproveitamento do quadro de pessoal já lotado e estabelecido, confecciona-se o presente Projeto de Lei para que tal profissional possa executar, com regularidade, tais procedimentos e perceba uma justa gratificação por tal extensão de responsabilidade.

Dado a afinidade de dados e objetivos, assim como de informações compartilhadas, gestões, e realidade em geral, esta Administração Municipal acredita ser o servidor que ocupar o cargo do Contador do Município, hoje, seja ele quem for, o mais indicado para que execute a Contabilidade dos Fundos Específicos Municipais. Além da praticidade e funcionalidade de aproveitar-se do mesmo servidor, há de se falar na economicidade, é mais vantajoso à Administração Municipal gratificar um servidor, precariamente e com possibilidade de cessação, que a contratação de um profissional exclusivo ou terceirizado para executar tais serviços.

O projeto e a indicação foram aprovados por unanimidade.

Utilizaram a tribuna para as explicações pessoais os vereadores: Vitus Becker Neto, Alexandre Pereira, Marcos de Souza, José Morgan Mattei e Adriano Becker.

Para mais detalhes acesse a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

Por Fernado Sombrio: Assessor de Comunicação / Câmara de Vereadores de São Ludgero

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