Os Vereadores de Orleans aprovaram na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 12 de agosto, o Projeto de LEI PE nº 0029/2019, que autoriza o chefe do poder executivo municipal a conceder alvará de operação para a extração do mineral caulim, à empresa de mineração Santa Barbara.
Vale ressaltar que o presente projeto foi aprovado com aditivo. Com a aprovação o município fica autorizado a conferir por Lei a conceder Alvará de Operação para Extração do Mineral Caulim, na localidade de Rio das Furnas, Orleans – SC, à empresa Mineração Santa Barbara, portadora do CNPJ Nº 18.224.518/0001-74, com sede à Rua Valdir Cotrin, 60, Município de Lauro Müller – SC.
Parágrafo Único. Fica reservada ao Poder Executivo Municipal a exploração para uso público dos referidos materiais, objeto da presente Licença.
Art.2º A concessão do Alvará Anual de operação fica condicionada a apresentação da Licença Ambiental expedida pelo Órgão Ambiental competente. A Cópia da Licença deverá ser igualmente apresentada e mantida em arquivo pela Fundação Ambiental Municipal de Orleans – FAMOR.
Art.3º A presente autorização vigorará por um período de 02 (dois) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 29 DE 14 DE JUNHO DE 2019.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a concessão de Alvará de Operação de Extração do Mineral Caulim, pela empresa Santa Barbara, porém, em análise a Legislação Municipal, Artigo 197, Parágrafo Único, da Lei Orgânica, observa-se que é vedado ao Poder Executivo fornecer/conceder qualquer autorização, sem aprovação de 2/3 do Poder legislativo:
Art.197. É vedada ao Poder Executivo, fornecer ou conceder alvará de licença, para toda e qualquer forma de exploração e extração de minérios, do solo e subsolo, do Município de Orleans.
Parágrafo Único. Esta concessão, somente poderá ser autorizada após aprovação por 2/3 do Poder Legislativo, após discussão com os moradores e comunidades próximas ao local a ser explorada.
Ante ao exposto é que encaminhamos referido Projeto de Lei para análise e, posterior discussão com a comunidade, quanto à viabilidade de extração do Minério Caulim (argila), na referida comunidade.
Segue anexo, ainda, para análise e conhecimentos, Parecer Jurídico n. 178/2019 da Prefeitura de Orleans; Ofício da FAMOR n. 27/2019 e mapa da área a ser explorada.
Foram ainda votados e aprovados
O PROJETO DE LEI PE Nº 0032/2019 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 969/91, QUE CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a aprovação fica o município fica o município autorizado a
Art. 1º – O Artigo 3º da Lei nº 969/9, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – A Comissão Municipal de Trânsito compor-se-á de membros efetivos e permanentes”.
- 1º. Consideram-se efetivos e permanentes os representantes dos seguintes órgãos estaduais e municipais:
I – Departamento De Trânsito; II – Setor De Fiscalização; III – Secretaria De Infraestrutura;
IV – Secretaria de Administração; V – Fundação Municipal Ambiental De Orleans – FAMOR; VI – Polícia Civil;
VII – Polícia Militar; VIII – Clube de Diretores Lojistas – CDL; IX – Associação Comercial e Industrial – ACIO;
X – Associação de Deficientes de Orleans e Região – ADORE. (Incluído pela Lei nº 1675/2002)
- 2º – Os Conselheiros elegerão, entre seus componentes, as nominatas referidas no caput, para exercerem mandato de 02 (dois) anos, podendo haver 01 (uma) recondução;
- 3º – Os Membros Do Conselho somente deixarão o exercício de seus mandatos no dia da posse de seus sucessores.
- 4º – Os Membros Do Conselho não serão remunerados, sendo seus serviços considerados relevantes pela municipalidade.
- 5º – É atribuição dos conselheiros promover, incentivar, orientar e fiscalizar as atividades de trânsito no Município, bem como estudar, planejar e definir programas prioritários que deverão ser apresentados ao Poder Executivo, com subsídio à execução da Política De Trânsito a ser empreendida pelo Município.
- 6º – Os conselheiros deverão manter intercâmbio com entidades Oficiais, Federais, Estaduais e Municipais, no sentido de receber e fornecer informações que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de trânsito e transporte no Município de Orleans. Poderá ser sugerido ao Prefeito a realização de Convênios com Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, que visem a Integração De Programas a serem desenvolvidos por essas Entidades, no Município.
- 7º – Os conselheiros deverão opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidos pelo Poder Público, fiscalizando sua aplicação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Na justificativa ao PROJETO DE LEI N. 32 DE 24 DE JUNHO DE 2019. Foi assim descrita
O presente projeto de lei visa alterar a composição da Comissão Municipal de Trânsito, haja vista que a lei vigente é do ano de 1991 e há necessidade de adequação da mesma as reais necessidades contemporâneas do município. Isto posto, o Poder Executivo elaborou o presente Projeto de Lei, Requerendo que o mesmo seja votado em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.
Foram ainda aprovados
REQUERIMENTO Nº 0001/2019 – Autor(es): Paulo Canever
“Que o Legislativo encaminhe ofício a empresa responsável pelo Rotativo para que a mesma forneça o numero de monitores que atuam no Rotativo Municipal.”
Indicação nº. 0062/2019 – Autor(es): Hildegart Thessmann Durigon
“Que o Executivo através da Comissão de Trânsito, proíba o trafego de Caminhões Pesados na Rua Laudi Felisbino.”
Na tribuna:
Alguns vereadores manifesram-se na tribuna e entre os assuntos levantados o rotativo de Orleans. Entre os questionamentos a solicitação do número de monitoras, valor da notificação. Rotativo nas proximidades da Fundação Hospitalar Santa Otília.
O vereador Lucas Canever Librelato comentou que no momento segundo a empresa são oito monitoras para atender a área azul. O vereador ainda comenta que é preciso estar atendo quando se fala em mudança, e ver oque é legal.
O vereador Udir Pavei comenta que é necessária uma reunião com comissão de trânsito para discutir os diversos pontos referentes ao Rotativo de Orleans.
Por: Gerciana Ascari – Imprensa News Sul