11 dezembro 2024 - 8:46
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Aprovado em primeira votação projeto que regulamenta a prestação do serviço de táxi no âmbito do Município de Braço do Norte

Aprovado em primeira votação projeto de Lei Complementar que regulamenta a prestação do serviço de táxi no âmbito do Município de Braço do Norte.

O referido Projeto de Lei Complementar nº. 0005/2021, dispõe sobre a autorização e a prestação do serviço de táxi no âmbito do Município de Braço do Norte e dá outras providências.  Foi votado em primeira votação no legislativo de Braço do Norte durante a sessão legislativa de 17 de maio de 2021. O projeto recebeu 10 votos favoráveis.

Conforme a Justificativa ao projeto, “em razão da instauração de um inquérito civil no Ministério Público (I. C. n. 06.2012.00001784-8) em 09 de abril de 2012, segundo o qual, entre outras coisas, constatou-se que:

  1. a) nunca houve uma seleção baseada em critérios objetivos dos concessionários dos pontos de táxi no Município de Braço do Norte, desde que foram criados em 1973, consoante análise histórica das concessões realizadas;
  2. b) a atual legislação municipal não estabelece qualquer critério sobre como será procedida à escolha das pessoas autorizadas a prestar o serviço de táxi.

Por conta de tais conclusões por parte da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, o Município de Braço do Norte se comprometeu, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, a elaborar e remeter a esta Casa um Projeto de Lei que estabelecesse as normas para exploração do serviço de táxi.

É importante ressaltar que o projeto de lei em questão não trará qualquer prejuízo aqueles que possuem autorização para prestação do serviço de táxi no município, desde que eles cumpram os requisitos legais; pelo contrário, definirá todas as questões atinentes à categoria, o que dará maior segurança aos taxistas.

Na pauta de votação da sessão de segunda-feira, 17, os senhores edis ainda deliberaram e aprovaram itens abaixo relacionados.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 0011/202 que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com Estado de Santa, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com interferência do Departamento Estadual de Trânsito, da Polícia Militar, e da Polícia Civil e dá outras providências.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº. 0009/2021 que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, por meio do Instituto Geral de Perícias, e dá outras providências.

E duas emendas

EMENDA/PL Nº 0001/2021 que “Modifica o § 3º do Projeto de Lei Complementar nº 10/2021, e da outras providências.”

EMENDA/PL Nº 0001/2021 “Altera os arts. 13, 17, 55 e 57 do PL Complementar nº 5, de 1º de março de 2021, e estabelece outras providências”.

Ambos aprovados em primeira votação

Já os PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM Nº. 0008/2021 ' Altera Lei Ordinária n°3281/2018 e dá outras providências”

Projeto de Lei Complementar CM nº. 0007/2021 que “Autoriza o Município a proceder a cobrança de débitos de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito, bem como contratar ou credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por tal meio e dá outras providências”.

Foram votados em segunda votação

Mais detalhes https://www.camarabn.sc.gov.br/pautas/sessao_ordinaria/2021/1/0/574

Por: Gerciana Ascari – Imprensa News Sul

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