26 julho 2024 - 8:33
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Aneel suspende recadastramento rural temporariamente

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, acatou o pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, e suspendeu a aplicação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017, que trata da revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural.

A resolução 800/2017 estabeleceu que o início da revisão cadastral seria em 2019 com as distribuidoras promovendo recadastramento de um terço das unidades consumidoras. Os outros terços seriam em 2020 e 2021. A Cerbranorte cumpriu a meta estabelecida pela ANEEL, porém muitas distribuidoras no país não tiveram o mesmo êxito, principalmente por dificuldades enfrentadas na emissão de documentos comprobatórios.

O recadastramento está suspenso até março, quando acontece a conclusão da consulta pública, aberta pela Agência, entre 16 de janeiro e 16 de março para alterar os prazos previstos no artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017 e no artigo 53-X da Resolução Normativa nº 414/2010. A proposta é de prorrogar o prazo da revisão cadastral, passando de 2019 a 2021 para 2020 a 2023.

De acordo com a ANEEL, os consumidores que perderam o desconto tarifário por não conseguirem cumprir o prazo ainda possuem direito ao benefício, e, portanto, têm direito ao refaturamento. Já os consumidores que foram notificados pelas distribuidoras na revisão cadastral, e comprovadamente não se enquadraram nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios.

Para mais informações acesse: www.aneel.gov.br

Colaboração: Ana Caroline Bonetti
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