11 dezembro 2024 - 10:50
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Agosto Laranja é tema na Tribuna Livre da 24ª Sessão Ordinária do Legislativo de Braço do Norte

Agosto Laranja é tema na Tribuna Livre da 24ª Sessão Ordinária do Legislativo de Braço do Norte
Foto: Divulgação / Imprensa News Sul

A Câmara de Vereadores de Braço do Norte realizou na noite desta segunda-feira, 26 de agosto de 2019, a 24ª Sessão Ordinária de 2019.

Na Tribuna Livre, Tamara Gonçalves, representado a APAE de Braço do Norte, levou aos vereadores informações sobre o Agosto Laranja. Ela  pontuou sobre o Programa Prevenir, desenvolvido no município. O Agosto Laranja tem por objetivo  promover à conscientização e combate a esclerose múltipla.

Dados passados pela saúde apontam que o Brasil possui uma população de 190.755.799 de habitantes, sendo que pelo menos 45.606.048 (23,91%) possuem alguma deficiência visual, auditiva, física ou intelectual.

A Organização das Nações Unidas (ONU) define prevenção como o conjunto de ações destinadas a impedir a ocorrência de limitações físicas, intelectuais, psíquicas ou sensoriais, ou evitar que os impedimentos causem uma deficiência ou limitação funcional permanente. A existência de políticas sociais básicas e a conscientização da sociedade para a responsabilidade de prevenir pode fazer com que 70 a 80% dos casos de deficiências possam ser evitados, desde que algumas medidas e cuidados fossem efetivados antes e durante a gravidez, na hora do parto e após o nascimento.

Durante a Sessão foi realizada a leitura do Projeto de Lei Ordinária nº. CM 0020/2019 com data de 22 de agosto de 2019,  de autoria do vereador Israel de Souza Machado, cuja ementa  que institui e denomina como “Agosto Laranja” o mês de agosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Braço Do Norte – SC.

Ordem do Dia 

Na ordem do dia foram votadas a atas da 6ª Sessão Ordinária de 2019, com data de 18/03/2019 e também a Ata da 23ª Sessão Ordinária de 2019, com 19/08/2019.

Foram também deliberado e votados os projetos e requerimentos a baixos relacionados.

O  Projeto de Lei Complementar nº. 0017/2019 com data de 22/08/2019 de Autoria: Poder Executivo
Cuja Ementa: ¨Altera dispositivos da Lei Complementar nº 31/2005 (Código Tributário Municipal), com as suas alterações posteriores, e dá outras providências¨.

Conforme Justificativa ao  Projeto de Lei Complementar, o qual tem por objetivo alterar o Código Tributário Municipal.

As alterações pretendidas foram sugeridas por Consultores do SEBRAE/SC, em decorrência da parceria firmada entre o Município e a referida entidade no projeto “Cidade Empreendedora”. Tais medidas visam assegurar e simplificar o relacionamento com os Empreendedores, além de desburocratizar esta relação e torná-la mais racional, eficiente, e ágil.

Com a aprovação fica instituído em seu  Art. 1º. O artigo 54 da Lei Complementar nº 31/2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 54. Fica instituída a base de cálculo para Tributos Municipais denominada de Unidade Fiscal de Referência Municipal – URFM, com valor inicial de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), que terá como indexador de correção monetária a variação positiva do IGP-m/FGV, verificada no período compreendido entre os meses de novembro do ano anterior a outubro do ano em curso, para vigorar a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo 4º ao art. 282 da Lei Complementar nº 31/2005, o qual passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 282. […].
§ 4º. Caso o contribuinte requeira o alvará de funcionamento durante o exercício corrente, o valor da respectiva taxa será calculado ‘pro rata mês’.

Já o  Projeto de lei complementar nº. 0018/2019 de 26/08/2019 de autoria do poder executivo
ementa: “modifica dispositivos do anexo demonstrativo de compatibilização da programação dos orçamentos com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual, da lei municipal nº. 473, de 29/11/2018, e alterações, que estima a receita e fixa a despesa do município de braço do norte, seus órgãos e entidades, para o Exercício De 2019, e suplementa dotações do orçamento geral do município.”

Projeto de Lei Complementar nº. 0016/2019 de 16/08/2019 de autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Chefe do poder Executivo a reconhecer, empenhar, liquidar e pagar despesas de exercícios anteriores relativo a auxílio alimentação do Programa Mais Médicos e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº. CM 0018/2019 com data de  15/08/2019 de autoria da vereadora Maria da Silva Kulkamp Ementa: ¨Denomina Custódia Medeiros Corrêa e da Outras Providências¨.

Foram ainda apreciados

REQUERIMENTO Nº. 0081/2019

Data: 26/08/2019
Autoria: Israel de Souza Machado

REQUERIMENTO Nº. 0082/2019

Data: 26/08/2019
Autoria: Israel de Souza Machado

REQUERIMENTO Nº. 0083/2019

Data: 26/08/2019
Autoria: Israel de Souza Machado

REQUERIMENTO Nº. 0084/2019

Data: 26/08/2019
Autoria: Roberto Kindermann

REQUERIMENTO Nº. 0085/2019

Data: 26/08/2019
Autoria: Roberto Kindermann

REQUERIMENTO Nº. 0086/2019

Data: 26/08/2019
Autoria: Rafael Marcelino Borgert

 

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