27 dezembro 2024 - 12:41
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Sinalizar corretamente um acidente evita mais vítimas e infrações

Triângulo de segurança e luzes de alerta são aliados fundamentais nas vias e rodovias

Aconteceu um acidente, e o que já é ruim, pode piorar. Nessas horas, demorar para sinalizar o local de forma adequada, ou não o fazer, pode provocar outras situações de perigo, como novos acidentes ou atropelamentos.

Existem muitos objetos fabricados especialmente para a sinalização, mas, na maioria das vezes, os condutores têm apenas o triângulo de segurança à mão, já que ele é um item obrigatório. Em Belém, segundo o Detran PA, é comum ver veículos parados sinalizados com galhos de árvores e pedaços de madeiras. Apesar de não existir lei que proíba essa conduta, muitos motoristas não sabem que isto ainda pode resultar em infração, caso os galhos e madeiras não estejam devidamente acompanhados do uso do triângulo de segurança e do pisca-alerta.

De acordo com o artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que não utilizarem essas medidas corretamente podem ser penalizados com multa grave, além de somar 5 pontos na carteira. O Departamento de Trânsito do Pará orienta que, além das luzes de segurança, popularmente conhecidas como pisca-alerta, o triângulo de segurança deve ser posicionado a uma distância de no mínimo 30 metros do local do acidente ou de onde o veículo está parado. Outra orientação que ajuda a manter o local do acidente mais seguro é dobrar essa distância em caso de chuva, neblina ou cerração.

A regra serve também para o motorista que sofre uma pane no carro: deve acionar imediatamente o pisca-alerta e, caso haja a possibilidade, mover o veículo até o acostamento para deixar a via livre, conforme prevê o artigo 181, VII do CTB. Ao parar no acostamento é importante evitar ficar em uma curva, lombada ou locais perigosos, pois podem ser grandes fatores de risco e gerar mais vítimas.

Sinalização serve para antecipar ação de outros motoristas

É importante lembrar que a sinalização deve ser feita de maneira a propiciar visualização antecipada do acidente nos dois sentidos (ida e volta), nos casos em que a situação interferir no tráfego das duas mãos de direção. “Não adianta ver o acidente quando já não há tempo suficiente para parar ou diminuir a velocidade. No caso de vias de fluxo rápido, com veículos ou obstáculos na pista, é preciso alertar os condutores e pedestres antes que eles percebam o acidente, assim, dará tempo para reduzir a velocidade, concentrar a atenção e desviar”, orienta Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.

No Pará, o condutor também pode usar o Sistema de Declaração de Acidente de Trânsito (Sisdat), que evita registros em delegacias ou a espera por um agente para registrar a ocorrência, desde que tenham ocorrido apenas danos materiais e não haja vítimas. O aplicativo está disponível nas lojas da App Store e Play Store. O registro pode ser feito em até 30 dias após o ocorrido.

Por Paula Batista – Lide Multimídia

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