17 fevereiro 2026 - 4:46
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Homem que esfaqueou a ex-companheira vai cumprir 18 anos de prisão em regime fechado

Um homem acusado de esfaquear cinco vezes a ex-companheira, por não admitir a separação do casal, foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado, durante sessão de julgamento na comarca de Joinville. O Conselho de Sentença condenou o réu e acatou três qualificadoras: feminicídio, motivo torpe e dificuldade de reação da vítima.

A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, titular da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville. Atuou como promotor Marcelo Sebastião Netto de Campos. Os advogados de defesa do réu foram Deise Kohler e Jonathan Moreira dos Santos.

O crime ocorreu na tarde do dia 21 de janeiro de 2020, num restaurante localizado no bairro Santo Antônio, onde a vítima trabalhava. O expediente já havia encerrado mas o acusado, segundo a denúncia do Ministério Público, entrou no recinto e pediu uma tigela de açaí. A mulher, entretanto, virou as costas e seguiu para o banheiro. Pelas costas, neste trajeto, o réu atacou a vítima com diversos golpes de faca. A gerente do restaurante e mais dois funcionários presenciaram a cena do crime.

Após o ocorrido, o réu fugiu do local. A vítima foi socorrida pelos colegas de trabalho e encaminhada ao pronto atendimento médico. A tentativa de homicídio foi praticada por motivo torpe, já que o homem não aceitava a separação com a vítima, com quem mantivera relação afetiva e estava recém separado. Ainda de acordo com o MP, o ataque se deu em razão da condição do sexo feminino (feminicídio), prevalecendo-se da relação doméstica e familiar, pois denunciado e vítima conviveram sob relação íntima de afeto até poucos dias antes da data do episódio.

O acusado foi preso em flagrante na praça de pedágio de São José dos Pinhais (PR), dentro de um carro de aplicativo de carona. A intenção, segundo o motorista de aplicativo, era seguir para a cidade de São Paulo (SP). Em interrogatório, o acusado admitiu ter sido o autor dos golpes contra a vítima. O réu argumentou que pretendia agredir a vítima apenas para “dar um susto” nela e acreditava que com isso poderiam se reaproximar e que, durante a agressão, percebeu que não seria correto e desistiu da ação.

O réu já estava preso no Presídio Regional de Joinville, onde permanecerá agora para cumprir sua sentença, independente da interposição de recurso. A sessão do júri ocorreu na última quinta-feira (7/10) (Autos nº 5004601-06.2020.8.24.0038).

 Assessoria de Imprensa/NCI
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