3 julho 2025 - 5:03
- Anúncio -

Vereadores aprovam criação de Conselho Municipal de Saneamento Básico Ambiental de São Ludgero

O Projeto deverá ser deliberado em segunda votação, na próxima segunda-feira, 30 de novembro.

Vereadores aprovam criação de Conselho Municipal de Saneamento Básico Ambiental de São Ludgero

    Os vereadores de São Ludgero aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 23, em 1ª votação, o Projeto de Lei Nº 15/2020, que cria o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL DE SÃO LUDGERO, órgão colegiado de natureza consultiva, para exercer o controle social dos serviços públicos de saneamento básico e meio ambiente no Município.

O projeto visa garantir a participação da sociedade nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos referidos serviços, e em cumprimento ao disposto no artigo 47 da Lei Federal nº 11.445/07.
Os serviços de saneamento básico, na forma da Lei federal nº 11.445/07, compreendem o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

– Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

– Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

– Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

– Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Das atribuições:

– O Conselho deve discutir a proposta, revisões e atualizações do plano municipal de saneamento básico;
Aprovar os programas, projetos e ações de saneamento básicos;

– Fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a formação de recursos humanos ligados ao saneamento básico;

– Apresentar propostas de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, que tratem de matéria, entre outras atribuições. Para conferir todas as atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico e o Projeto de Lei na íntegra, clique aqui.

Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico terão mandato de 02 (dois) anos, renovável por igual período, permitindo uma única recondução. Vale ressaltar que os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração ou comissão pelas atribuições exercidas no mesmo, sendo sua participação considerada serviço relevante prestado ao Município.

Link para o Clique Aqui: https://www.camarasl.sc.gov.br/camara/proposicao/Projeto-de-Lei-ordinaria/2020/1/0/1651

Por: Fernando Sombrio – Assessor de Imprensa | Câmara de Vereadores de São Ludgero

- Anúncio -
-Anúncio-
-Anúncio-
-Anúncio-