Na sessão presidida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, Júlio César Bernandes, o Conselho de Sentença reconheceu como qualificadoras que a tentativa de homicídio foi cometida para assegurar a impunidade de crime anteriormente praticado e ter sido cometida contra Policial Militar no exercício da função. O homem foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificada e roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo a 14 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, ao pagamento de 20 dias-multa e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Ação Penal 0005460-98.2019.8.24.0020)
TJSC