Foi cumprido na manhã desta quarta-feira (18), em Brasília, o mandado de prisão preventiva expedido contra o vereador de Garopaba Luiz Antônio de Campos, o Luizinho, candidato à prefeitura do Município derrotado nas eleições deste domingo (15). Luizinho foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como o operador central do núcleo público de uma suposta organização criminosa que teria praticado crimes contra o meio ambiente, contra a administração pública, corrupção e outros.
O mandado de prisão contra o candidato havia sido inicialmente cumprido no dia 29 de outubro, na Operação Ordem Urbana II, mas, na madrugada seguinte, o então candidato obteve uma liminar em habeas corpus que o colocou em liberdade. Em seguida (30), o Ministério Público conseguiu a reversão da decisão no TJSC. Porém, neste dia, o investigado não foi encontrado no endereço que forneceu à Justiça, impedindo nova prisão, em função das limitações estabelecidas pela legislação eleitoral.
Assim, vencido o prazo de 15 dias anteriores e de 48 horas após o pleito, a 1ª Promotoria de Justiça de Garopaba e o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) solicitaram ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) – força-tarefa coordenada pelo MPSC – o cumprimento do mandado de prisão preventiva em aberto.
Além de participar de parcelamentos ilegais de solo, segundo o MPSC, o agente facilitava e executava esquemas na Prefeitura e em outros órgãos públicos para permitir e agilizar com privilégios indevidos a obtenção de certidões, nomear indevidamente ruas, ligar energia elétrica ilicitamente e obter descontos indevidos de IPTU. As empreitadas envolviam particulares do ramo imobiliário de Garopaba e Imbituba e agentes públicos dos dois municípios e em posição de grande influência política.
A prisão preventiva do vereador (decretada conjuntamente à de um empresário da região) tem como objetivo assegurar a ordem pública, a ordem econômica e a conveniência da instrução criminal. Conforme demonstrou o Ministério Público ao Judiciário, tanto o empresário quanto o agente político possuem amplo envolvimento não só com membros dos poderes político e econômico da região, mas também com outros denunciados, podendo causar interferência na obtenção de provas.