21 novembro 2024 - 2:03
- Anúncio -

Legislativo de Orleans: estacionamento rotativo foi tema da Tribuna Livre

 

Legislativo de Orleans: estacionamento rotativo foi tema da Tribuna Livre
Foto: Reinaldo Coan

Os vereadores de Orleans estiveram reunidos na segunda-feira, 24 de junho, para a realização da 21ª Sessão Ordinária de 2019.

Na tribuna livre a presença de Edivelton Antônio Wischral –  Diretor da empresa Hiper Off, que fez uso da tribuna para falar sobre o estacionamento rotativo de Orleans, que teve início no último dia 21 de junho. Ele comentou na tribuna como funcionará o sistema. A empresa está localizada na Rua XV de Novembro, no térreo da Galeria Zomer e Berger, sala 17. O telefone para contato é (48) 3191-0380. E sanou as duvidas dos edis.

“O tempo máximo de permanência nas vagas do Estacionamento Rotativo “Área Azul” será de 2 horas, não sendo prorrogável. O condutor deverá retirar o veículo assim que o prazo for finalizado. O tempo mínimo para aquisição do crédito é de 30 minutos”.

O supervisor comenta que  serão destinadas à “parada rápida”.  São pontos  isentos de pagamento para o tempo máximo de 15 minutos. “Elas ficarão situadas em pontos estratégicos e serão devidamente sinalizadas e são de responsabilidade do município”.

O  valor cobrado pelo estacionamento na Área Azul será de R$ 1,50 por 1 hora, podendo ser adquirida a fração de 30 minutos pelo preço de R$ 1,00. Para as motocicletas, cobradas em suas respectivas vagas, o valor será de R$ 1,00 por 1 hora e R$ 0,50 por 30 minutos.

“Cada placa colocada tem o ponto de venda mais próximo, para auxiliar o motorista”.

Vale ressaltar “Os usuários que forem advertidos com um Aviso de Irregularidade (AI) terão um prazo de cinco dias para procurar as monitoras ou o escritório para regularizar a situação. Para isso, será cobrado o valor de R$ 15, que será convertido em 10 créditos e 1 hora cada para o Estacionamento Rotativo. Os AI’s não regularizados estão sujeitos à multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, ressaltou.

Confira os postos de vendas:

Climatização Galvani, Catâneo, Menegasso, Hotel San Francisco, New ZAP, Central Variedades, Ferrugem, Marcelo Veículos, RB Celulares, Banca da praça, Mercado Tia Maria, Ótica Pacheco.

Acompanhe os questionamentos dos vereadores e sugestões no vídeo:

 

Na tribuna manifestara-se diversos vereadores, dentre eles, Antônio Dias André, Berenice T. B. Durante, Rodinei Pereira, Valentim B. Sobrinho, Paulo Canever, Udir Luiz Pavei,  Mirele  Debiasi  e Hildegart T. Durigon.

Ordem do dia:

Na pauta de votação  as Indicação nº. 0054/2019 – do vereador Valentim Bardini Sobrinho
” Que o Legislativo faça decreto Legislativo nominando a Rua número 399 na localidade de Santa Clara de Rua Antonio Zanini.”
Indicação nº. 0055/2019 – de autoria do vereador  Osvaldo Cruzetta
” Que o Executivo através da Comissão de Trânsito faça a colocação de lombada: na Rua Vereador Roberto Volpato.”

Também foi votado e aprovado o projeto de lei PE nº 0018/2019 – cria gratificação de produtividade aos cargos efetivos de engenheiro civil de autoria do executivo.
A justificativa ao projeto ressalta: O presente Projeto de Lei visa à criação  de gratificação  de produtividade  aos cargos efetivos de Engenheiro Civil, como forma de incentivo de produção em  suas  atividades, principalmente  neste momento que estamos investindo no Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), na pavimentação  de mais de 30(trinta) Ruas nos Bairros  Centro e interior, onde os mesmos  desempenharão  papel  de  fiscal  da obra  e de  contrato.

PROJETO DE LEI PE Nº 0028/2019 – altera dispositivos da  lei n. 2.859 de 08 de março de 2019  e dá outras providências. – Autor(es): Poder Executivo
Em seu Art. 1º.  A Lei  n. 2.859, de 08 de março de 2019, que estabelece o Piso Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS  e Agentes de Combate  às Endemias – ACE, passa a  ter efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2019.
Art.2º. Para  a efetividade  do disposto  no caput  deste artigo, fica estabelecido o pagamento do referido Piso dos meses competentes de janeiro/2019 e fevereiro/2019.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria vigente.
Art.4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais   dispositivos da Lei n. 2.859 de 08 de março de 2019.

Justificativa ao projeto

De acordo com o estabelecido na Lei Federal n.13.708, de 14 de agosto de 2018, a data base para  o reajuste do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,  é 1º de janeiro, de cada ano.

Logo, como a Lei  n. 2.859, foi sancionada  e publicada  em 08 de março de 2019, faz-se necessário sua alteração, para  que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, possam receber os meses de janeiro e fevereiro, não pagos.

Por: Gerciana Ascari – Imprensa News Sul

spot_img
-Anúncio-
-Anúncio-
-Anúncio-
<