O Município de Urussanga, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado a adequar a acessibilidade de todas as 10 unidades básicas de saúde municipais. A sentença, confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fixou o prazo de 12 meses para a execução das obras de adaptação necessárias. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a partir de diagnóstico realizado pelo programa Acessibilidade Total, do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, dando conta de irregularidades existentes na acessibilidade da estrutura física dos postos de saúde do Município de Urussanga. Conforme destaca a Promotora de Justiça Diana da Costa Chierighini, o diagnóstico apontou que as unidades de saúde estão fora dos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050/04 (atualizada pela NBR 9015/15), que fixa padrões e critérios a fim de propiciar às pessoas com deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaços, equipamentos e mobiliário urbanos. Ficou estabelecido na sentença, ainda, que o descumprimento ou atraso injustificado na realização das obras de adaptação indicadas no diagnóstico poderá acarretar o sequestro de verbas públicas necessárias à efetivação das obras por terceiro. Inconformado com a decisão do Juízo da Comarca de Urussanga, o Município apelou ao Tribunal de Justiça, mas a sentença foi confirmada por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. A decisão de segundo grau transitou em julgado no início deste mês e não cabe mais recurso. (ação n. 0900118-72.2017.8.24.0078) |
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC. |