O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), representado pela juíza eleitoral de Orleans, Camila Reis Rettore, decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Lauro Müller, Valdir Fontanella e Acione Andrade Izidoro, respectivamente, declarados inilegíveis por um período de oito anos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, dia 3. Além do prefeito e vice, mais seis pessoas estão envolvidas no processo. Entre elas Ramiris Fontanella, José da Silva Warmeling Júnior, Cleir Estevam e Raul Machado Borges, que também ficam inelegíveis.
Conforme o documento, a juíza relatou que o fato trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela coligação Renova e Inova de Lauro Müller. E refere-se à prática de “abuso de poder econômico poder econômico e captação ilícita de sufrágio” durante o período das eleições de 2024.
Baseado na decisão do TRE-SC, o fato foi motivado após uma susposta “ocorrência de compra de votos consubstanciada na distribuição de cestas básicas”. Diante disso, requereu a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos, bem como o compartilhamento de provas produzidas em procedimentos investigatórios criminais e, ao final, o julgamento de procedência da ação, com a cassação dos diplomas dos réus eleitos e a declaração de inegibilidade por oito anos.
A decisão solicita o pedido de aplicação de multa aos candidatos eleitos, isoladamente, no valor de R$ 53.205, além da adoção das providências pertinentes à realização de novas eleições. O afastamento do cargo não é imediato. Os condenados em primeira instância têm três dias para recorrer ao TRE.
A decisão ainda cabe recurso.























