O Samae de Orleans iniciou uma campanha de atualização cadastral dos usuários em razão da implantação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg – Modelo 75), novo modelo fiscal instituído pelo Governo Federal. A iniciativa tem como objetivo manter os cadastros atualizados e garantir a emissão correta das notas fiscais eletrônicas.
A atualização é destinada principalmente aos imóveis em que a ligação de água não está registrada em nome do usuário. Situações como compra e venda de imóveis, mudanças de residência, contratos de aluguel, falecimento do titular ou qualquer alteração na ocupação do imóvel exigem a regularização cadastral junto ao Samae.
De acordo com o coordenador do Samae, Lucas Crotti Zanini, manter os dados atualizados traz benefícios diretos para o usuário e evita transtornos futuros.
“Nosso objetivo é garantir que o cadastro reflita a realidade de cada imóvel. Com as informações corretas, conseguimos emitir a Nota Fiscal Eletrônica adequadamente, oferecer um atendimento mais ágil e dar mais segurança aos usuários. A atualização é simples, gratuita e deve ser feita o quanto antes por quem se enquadra nas situações informadas”, destaca.
O diretor do Samae, Rossano Umberto Comelli, ressalta que a campanha foi planejada para orientar a população sobre a importância do recadastramento e reforça que a medida atende às novas exigências fiscais.
“A implantação da Nota Fiscal Eletrônica exige que os dados cadastrais estejam corretos. Por isso, estamos promovendo essa atualização com antecedência, oferecendo tempo suficiente para que os usuários regularizem sua situação. É uma ação que beneficia tanto o cidadão quanto a gestão do serviço público”, afirma.
Onde realizar a atualização cadastral
A atualização cadastral pode ser feita presencialmente na sede do Samae de Orleans, localizada na Rua Edgar Cunha, 322, bairro Conde D’Eu, durante o horário de atendimento, das 7h45 às 11h45 e das 13h30 às 17h30.
Os usuários também podem realizar a atualização pelo WhatsApp (48) 3466-0233, onde a equipe presta orientações sobre o procedimento e a documentação necessária.
Após o período de 90 dias destinado à atualização cadastral, os usuários que permanecerem com a titularidade irregular serão previamente notificados para regularizar a situação. Caso o cadastro não seja atualizado dentro do prazo estabelecido, o fornecimento de água poderá ser suspenso, conforme a regulamentação vigente.































