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Homem é condenado a 18 anos e 4 meses de prisão por tentativa de feminicídio

Um homem foi condenado por tentativa de feminicídio em um julgamento que durou cerca de 12 horas na Comarca de Blumenau, realizado na tarde desta quinta-feira (18/6) pelo Tribunal do Júri. O crime, praticado em março de 2025 no bairro Testo Salto, foi marcado por extrema violência e chamou atenção pela forma como a vítima conseguiu escapar, ao fingir estar morta para sobreviver às agressões. Em razão do sigilo judicial do processo, a sessão ocorreu de forma fechada ao público no Fórum de Blumenau.

Conforme apontado nos autos, a agressão teve início dentro de um veículo, quando o réu surpreendeu a vítima com um golpe de estrangulamento, conhecido como “mata-leão”, e passou a desferir sucessivos socos contra o rosto da mulher, que chegou a perder a consciência em alguns momentos.

O agressor utilizou ainda uma corda e as próprias mãos para intensificar a asfixia, provocando lesões graves na vítima, como fratura de ossos nasais, edema facial e escoriações. A morte não se consumou porque a mulher conseguiu simular estar sem vida, o que fez com que o homem interrompesse momentaneamente as agressões.

Na sequência, ao perceber uma distração do agressor, a vítima conseguiu fugir, trancando-se no veículo e dirigindo até a casa de familiares, sendo perseguida durante a fuga. Ela foi socorrida e encaminhada para atendimento médico.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu a prática de tentativa de feminicídio, com emprego de asfixia, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu foi preso dias depois na BR-101, em Balneário Piçarras.

Para o promotor de Justiça Bruno Bolognini Tridapalli, responsável pelo caso, a decisão reforça a gravidade da violência de gênero. “A condenação reconhece a extrema violência empregada pelo fato de a vítima ser mulher e reafirma a importância da proteção integral às vítimas de violência doméstica e de gênero”, afirmou.

O réu já estava preso preventivamente e começará a cumprir a pena de imediato, não podendo recorrer em liberdade.

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional de Blumenau
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