24 março 2026 - 6:03
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Câmara de São Ludgero analisa projetos voltados à saúde, educação e assistência estudantil em sessão ordinária

A Câmara de Vereadores de São Ludgero realizou, na noite desta segunda-feira, 23 de março de 2026, mais uma sessão ordinária. Entre os destaques da pauta estiveram matérias ligadas à área da saúde, ao apoio a estudantes do ensino superior e à organização orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, além de uma indicação voltada à infraestrutura para estudantes da comunidade de São Defende.

Projeto em segunda votação atualiza benefícios para médicos do programa Mais Médicos

Em segunda votação, foi analisado o Projeto de Lei nº 004/2026, que altera dispositivos da Lei nº 1.921/2013 para atualizar os valores do auxílio moradia e do auxílio alimentação destinados aos profissionais participantes do programa Mais Médicos para o Brasil.

Conforme o texto apresentado, a proposta autoriza o Executivo a conceder auxílio moradia de até R$ 1.400,00 mensais, sendo que o benefício poderá ser pago em dinheiro ou por meio da disponibilização de imóvel residencial.

De acordo com a justificativa informada, o objetivo é garantir melhores condições para a permanência dos médicos no município, contribuindo para a continuidade e a qualidade do atendimento na rede pública de saúde.

Projeto autoriza repasse de R$ 70 mil à FEBAVE para bolsas de estudo e trabalho

Em primeira votação, os vereadores analisaram o Projeto de Lei nº 006/2026, que autoriza o Município de São Ludgero a repassar recursos financeiros à Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, mantenedora do Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE, para a concessão de bolsas de estudo e trabalho a alunos matriculados nos cursos de graduação.

O projeto foi aprovado com a Emenda nº 004/2026.

A emenda insere, no texto da lei, o parágrafo 3º do artigo 1º, com a seguinte redação:

“O saldo remanescente poderá ser utilizado no ano posterior.”

Além disso, a emenda altera a redação do inciso I do artigo 3º, passando a prever que os critérios de seleção dos beneficiários serão regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo observar, entre outros fatores:

“grau de carência financeira, não podendo ultrapassar a renda familiar per capita de 4 (quatro) salários-mínimos.”

Conforme a redação apresentada, o artigo 1º passa a prever que o Poder Executivo fica autorizado a repassar, em cada exercício financeiro, o valor de R$ 70.000,00 à Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.975.236/0001-08, que mantém o Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE.

Segundo a justificativa do projeto, a finalidade é autorizar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 70 mil à FEBAVE para a ampliação da política municipal de bolsas de estudo e trabalho destinadas a acadêmicos residentes em São Ludgero.

Ainda de acordo com a justificativa, o aumento do valor repassado visa ampliar o número de estudantes beneficiados, garantindo maior acesso ao ensino superior e promovendo inclusão social, desenvolvimento profissional e fortalecimento da formação técnica da população local.

O texto também aponta que a medida está alinhada aos princípios constitucionais da educação, da promoção social e da eficiência administrativa, permitindo que mais estudantes permaneçam no ensino superior, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Projeto prevê abertura de créditos suplementares de mais de R$ 8,3 milhões para o Fundo Municipal de Saúde

Outro projeto analisado em primeira votação foi o Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026, que altera a Lei Municipal nº 2.411, de 2025, responsável por dispor sobre o Orçamento Anual do Município de São Ludgero para o exercício de 2026, e autoriza a abertura de créditos suplementares no Fundo Municipal de Saúde.

O artigo 1º da proposta autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, no orçamento do exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.411, de 2025, em favor do Fundo Municipal de Saúde de São Ludgero, até o montante de R$ 8.303.149,20.

Conforme o texto, os recursos serão destinados às dotações especificadas no Anexo I da Lei.

A justificativa apresentada informa que a proposição tem por objetivo promover a adequação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 em relação às necessidades atuais de execução das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de São Ludgero.

Ainda segundo a justificativa, em primeiro lugar, a Secretaria Municipal de Saúde procedeu à reorganização dos trabalhos, com replanejamento das ações, reprogramação de metas e redistribuição de encargos assistenciais. Esse movimento demandou o remanejamento de dotações entre diferentes elementos de despesa, entre custeio e capital, e ações orçamentárias, para que a execução financeira espelhe a realidade das políticas públicas em curso.

Em segundo lugar, o texto informa que houve a decisão de intensificar a contratação de determinados serviços de saúde por meio de consórcio público, apontada como solução que traz maior racionalidade e ganho de escala para o município. Essa opção, conforme a justificativa, implica a necessidade de reforço de dotações específicas vinculadas às despesas com consórcios, em ações como as de código 2201, 2203 e 2206, entre outras.

Em terceiro lugar, a justificativa registra que a execução da receita evidenciou a existência de superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saúde, bem como excesso de arrecadação em receitas vinculadas à saúde, de responsabilidade da Prefeitura Municipal, compatíveis com as reestimativas realizadas para 2026.

Em atenção ao artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, esses recursos são utilizados como fonte para a abertura de créditos suplementares, permitindo, segundo o texto, a plena execução da política de saúde, sem ampliação indevida da despesa além da capacidade financeira do município.

A justificativa também destaca que, no tocante à responsabilidade fiscal, a alteração proposta não cria nova despesa obrigatória de caráter continuado nem configura renúncia de receita, motivo pelo qual, conforme o texto, não se enquadra nas exigências do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda segundo o documento, os créditos suplementares propostos são financiados por superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações, de forma que a despesa permanece compatível com as metas e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto ressalta, ainda, a observância das orientações técnicas quanto à utilização de superávit financeiro e de excedentes de arrecadação para abertura de créditos adicionais, com a elaboração dos demonstrativos exigidos e a compatibilização com a Programação Anual de Saúde e demais instrumentos de planejamento setorial, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais do SUS.

Indicação pede ponto de ônibus para estudantes na comunidade de São Defende

Durante a sessão, também foi apresentada a Indicação nº 02/2026, de autoria do vereador Laudi da Silva.

No documento, o vereador solicita ao Executivo Municipal que viabilize a construção de um ponto de ônibus destinado a abrigar os estudantes enquanto aguardam o transporte escolar na comunidade de São Defende, nas proximidades da propriedade do senhor Antônio Joaquim.

Conforme a justificativa, a solicitação tem como objetivo oferecer maior segurança e proteção aos alunos, especialmente em dias de condições climáticas adversas, garantindo melhores condições de espera pelo transporte escolar.

Vereadores usaram a tribuna nas explicações pessoais

Ao final da sessão, utilizaram a tribuna da Casa para as explicações pessoais os vereadores Lucas Peters Filho, Maria Marlene Schlickmann e Laudi da Silva.

Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação

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