O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou, nesta quarta-feira (26/11), um homem a 35 anos de prisão por feminicídio com emprego de meio cruel, em Joinville. A decisão aplicou a nova Lei do Feminicídio e aconteceu um dia após o Dia Internacional de Combate à Violência Contra as Mulheres, celebrado em 25 de novembro, data que reforça a urgência de políticas e responsabilizações mais efetivas para proteger a vida das mulheres.
De acordo com a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, por volta das 5h15 de 23 de fevereiro de 2025, em uma quitinete na rua Guanabara, no bairro Fátima, um homem desferiu diversos golpes com um objeto pontiagudo em uma mulher. Considerou-se que o ataque teve emprego de meio cruel, pois ele golpeou os braços, mãos, abdômen e a perna direita da vítima, causando-lhe sofrimento físico até a morte.
“É com senso de dever cumprido que celebramos esta condenação por feminicídio, especialmente nesta semana de combate à Violência contra a Mulher no Judiciário Catarinense. Esta sentença não é apenas uma punição para o réu, mas reafirma o compromisso do Estado e da sociedade em dizer basta à violência de gênero. Que a memória da vítima seja honrada não só com esta condenação, mas com a incessante luta para garantir que nenhuma outra vida seja perdida para o ódio e a desigualdade. A justiça foi feita, mas a vigilância e a ação pela proteção das mulheres devem ser constantes”, diz a Promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros.
Esse foi o primeiro júri em Joinville regido pela nova lei, que trata o feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão. Sancionada em outubro de 2024, a Lei 14.994/24 aumenta as punições para outros crimes contra mulheres, como ameaça e lesão corporal, e prevê medidas contra o agressor, como perda do poder familiar e uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.

































