Será submetido a júri popular nesta quarta-feira (12/11), no Fórum da Comarca de Chapecó, um homem acusado de matar a ex-namorada com cinco tiros em 22 de fevereiro. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentará a condenação do réu por feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de emboscada e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com causas de aumento de pena por descumprimento de medida protetiva e por a vítima ser mãe ou responsável por crianças. Além disso, a Promotoria de Justiça requer a condenação dele por porte ilegal de arma de fogo e por cárcere privado, pois o acusado teria rendido as sobrinhas da vítima, duas crianças de três e dez anos de idade.
A vítima tinha uma medida protetiva de urgência que proibia o acusado de se aproximar a uma distância mínima de 100 metros e de ter contato por qualquer meio de comunicação. Conforme consta na denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, o réu não aceitava o fim do relacionamento amoroso. Para tentar se proteger, a vítima havia se mudado de Xanxerê para Chapecó dias antes do crime.
De acordo com a denúncia do MPSC, em 22 de fevereiro, o réu foi ao condomínio que ele suspeitava ser a nova residência da ex-namorada. Impedido de entrar no prédio, ele teria escalado até o segundo andar e invadido o apartamento pela janela da área de serviço. No local, ele teria encontrado apenas as sobrinhas dela, de três e dez anos de idade. Portando uma arma de fogo, o réu teria ameaçado as crianças e teria utilizado o celular da mais velha para mandar mensagens para a ex-namorada até convencê-la a retornar para casa. Em seguida, ele teria trancado as crianças em um dos quartos do apartamento. Assim que a vítima chegou ao local, ela teria sido atingida por cinco tiros.
Feminicídio
Segundo a legislação brasileira, é o assassinato cometido por razão da condição do sexo feminino, em contexto de relação doméstica e familiar ou por menosprezo e discriminação da condição da mulher.
Nova legislação
O réu será julgado de acordo com as novas disposições da Lei do Feminicídio (Lei n. 14.994/24), sancionada em outubro de 2024. Anteriormente, o feminicídio era tratado pelo Código Penal como uma qualificadora do homicídio. Porém, a Lei n. 14.994 trata o feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Serviço
O quê: júri popular de homem acusado de matar a ex-namorada em 22 de fevereiro de 2025
Quando: quarta-feira (12/11), às 8h45
Onde: Fórum da Comarca de Chapecó
Orientações para a imprensa
Credenciamento: Não é necessário credenciamento com antecedência, apenas a identificação padrão para ingressar no Fórum.
Captação de imagem e som: A gravação de áudio, vídeo ou a captura de fotos pode ter restrições e necessita de autorização prévia acordada com o(a) Juíz(a).

































