3 julho 2025 - 9:48

Reunião orienta proprietários de imóveis rurais para a necessidade de fazer o cadastro do CAR

A prazo final para realizar o Cadastro é até 31/12/2025. São mais de 40 mil propriedades que ainda não fizeram o cadastro no estado de Santa Catarina.

Reunião promovida pela Epagri em Orleans, na tarde desta quarta-feira, 02 de julho, teve por objetivo orientar sobre a data final para efetuar o cadastro do imóvel no CAR, bem como mobilizar entidades a buscar as mais de 40 mil propriedades de imóveis rurais que ainda não fizeram o cadastro no Estado de Santa Catarina. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem o  prazo final para realizar o cadastro até 31/12/2025.

O SEMAE deve analisar 402 mil cadastros ambientais no estado catarinense. Até o momento, cerca de 360 mil propriedades fizeram o CAR. Estima-se que destes, apenas 15% a 20% sejam homologados sem necessidade de retificações.

É importante ressaltar, que este cadastro é apenas o primeiro passo. A ainda a necessidade de que os dados sejam homologados. No decorrer deste processo, conforme os cadastros forem sendo analisados, o proprietário poderá necessitar retificar as informações. Portanto, é importante frisar que o proprietário de imóvel deve ficar atento ao processo e ir adequando as informações conforme solicitada.  Está solicitação deve ocorrer através do e-mail fornecido no momento da realização do cadastro.

Uma das preocupações é com os prejuízos enfrentados por produtores que ainda não tiveram o CAR homologado. Estimativas da Epagri apontam que entre outubro de 2023 e janeiro de 2025, mais de R$ 24 milhões foram comprometidos em razão de juros maiores, embargos e restrições de comercialização.

A não realização do CAR implicará muito a vida do proprietário de imóvel rural e do agronegócio, pois causarão impactos em diversos setores como;

  • Impactos na comercialização de produtos e exportação;
  • Riscos de embargos e restrição do uso da propriedade;
  • Dificuldade em transferências e negociação do imóvel;
  • Perda da área consolidada;
  • Restrição ao acesso a benefícios e créditos rurais pelos produtores, e impossibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Entre os benefícios do CAR estão a possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008, no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

  • Suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito cometidas até 22/07/2008.
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.
  • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo ITR, gerando créditos tributários.
  • Maior acesso a linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação e vegetação nativa, manejo florestal e, ou recuperação de áreas degradadas.
  • Isenção de impostos em produtos tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, para os processos de recuperação das APPs e Reserva Legal.

O trabalho será realizado por meio de um comitê gestor, formado por cinco integrantes, entre secretarias e órgãos estaduais, como a Epagri e a Cidasc. Uma das preocupações é com os prejuízos enfrentados por produtores que ainda não tiveram o CAR homologado. Estimativas da Epagri apontam que, entre outubro de 2023 e janeiro de 2025, mais de R$ 24 milhões foram comprometidos em razão de juros maiores, embargos e restrições de comercialização.

É importante frisar, que é possível para quem já fez o CAR verificar e atualizar os dados, como  por exemplo, o e-mail, procurando o profissional da entidade que fez a CAR da referida matricula.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Lei nº 12.651/2012. Estabelece questões relacionadas à preservação das áreas de preservação permanentes (APPs), reserva legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) – dependendo do tamanho da propriedade e uso atual do solo. Dados pessoais do proprietário e a localização georreferenciada das terras são informações exigidas. A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país.

Por: Gerciana Ascari – Imprensa News Sul

 

 

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