EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, faço saber que a Assembleia Geral Extraordinária de instauração do processo eleitoral, definia que no dia 16 de Maio de 2025, no período das 08:00 as 16:00 horas, na sede do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ORLEANS SC, serão realizadas as eleições para composição da sua Diretoria e do Conselho Fiscal, tanto efetivos como suplentes, do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ORLEANS SC ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas, que ocorrerá a contar da publicação deste Edital, nos termos do Estatuto Social deste Sindicato. O processo eleitoral será coordenado pela comissão eleitoral que foi eleita na referida Assembleia, formada pelos (as) Srs Gilvanio Dorigon Mazon, Doraci Ferrarezi Bombazar, Dilnei de Abreu Coelho, Raulino Peron Beltrame e Maico Bagio Bianco.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente desta entidade ou ao Presidente da Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos (as) candidatos (as) componentes da chapa. A Secretaria da entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas, no horário das 07:45 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas, onde se encontrará à disposição dos (as) interessados (as), pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento de correspondente recibo.
A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registrada. Caso não seja obtido o quórum em primeira convocação, será convocada nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias, com a presença mínima de 10% (dez por cento) des (as) associados (as) inscritos. Poderão votar na eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores Familiares os (as) associados (mi) filiados há mais de 6 meses ao sindicato, e que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais perante o sindicato, nos termos de seu Estatutos Social. Em se tratando de atraso no pagamento de mensalidades sociais devidas ao sindicato, os (as) associados (as) somente terão direito a voto se regularizar os débitos na forma prevista no Estatuto Social do sindicato, até o dia 27 de março de 2025, ou seja, o último prazo para registro de chapas.
Orleans, 12 de Março de 2025.
publicação março Sitro assinado