Os eleitores que não comparecerem às urnas na data do 1º turno das eleições municipais, no domingo, dia 06, terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
O cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa pode ser feita no dia das eleições, mas também após.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente pelo celular até sábado, dia 05, na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira, dia 7.
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado. Essa restrição no título pode impedir o eleitor de tirar passaporte, matricular-se em escolas públicas e assumir cargos públicos após concurso. Eleitores que estão exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.
Voto em trânsito
Eleitores que não estiverem em suas cidades nos primeiros e segundos turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem justificar a ausência, pois não há voto em trânsito para pleitos municipais. O primeiro turno ocorre em 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato atinja a maioria no primeiro turno.