21 outubro 2024 - 11:34
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Eleitores que não votarem têm 60 dias para justificar ausência

Os eleitores que não comparecerem às urnas na data do 1º turno das eleições municipais, no domingo, dia 06, terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

O cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa pode ser feita no dia das eleições, mas também após.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente pelo celular até sábado, dia 05, na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira, dia 7.

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado. Essa restrição no título pode impedir o eleitor de tirar passaporte, matricular-se em escolas públicas e assumir cargos públicos após concurso. Eleitores que estão exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.

Voto em trânsito

Eleitores que não estiverem em suas cidades nos primeiros e segundos turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem justificar a ausência, pois não há voto em trânsito para pleitos municipais. O primeiro turno ocorre em 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato atinja a maioria no primeiro turno.

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