6 novembro 2024 - 6:17
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Vereador Celso Onei Martins assume o Legislativo de Braço do Norte

Vereador Celso Onei Martins assume o Legislativo de Braço do Norte
Foto: Divulgação

A 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Braço do Norte, aconteceu nesta segunda-feira, 09 de setembro. Com início às 19 horas a sessão transcorreu de forma tranquila e contou com a presença  do prefeito municípal Beto.

Após a apresentação da carta de renúncia na última sexta-feira, do vereador presidente Jacinto Orbem Perin, assumiu o comando do Legislativo o vereador Celso Onei Martins, o “Torrado”, PTB.

Na sessão também foi eleito um novo secretário para compor a mesa Rafael Marcelino Borghet. E lido de forma oficial a carta de renúncia, bem como a prestação de contas das ações realizadas no período em que esteve à frente do Legislativo.

Vereador Celso Onei Martins assume o Legislativo de Braço do Norte
Foto: Imprensa News Sul

A maior parte dos vereadores vestiram camisetas alusivas ao Setembro Amurel, cujo objetivo e conscientizar sobre a importância sobre a prevenção do Suicídio.  Diversos assuntos foram levantados na tribuna, entre eles pedidos de melhorias de vias do município. E a questão redução taxa de esgoto da Casan no município de Braço do Norte. O requerimento da vereadora Arlete Ramos que reivindica redução das tachas de cobranças e a expectativa da votação junto a Alesc.

Na  Ordem do Dia foi votado a Ata da 24ª Sessão Ordinária de 2019 de 26/08/2019. E na sequência deliberaram sobre quatro projetos de lei.

O Projeto  0021/2019  foi retirado da pauta da presente sessão. Vereadores  solicitam a vinda de profissional para explicar sobre os termo do mesmo.

O referido Projeto de Lei Complementar nº. 0021/2019 / Data: 06/09/2019
Autoria: Poder Executivo Ementa: ¨Altera dispositivos da Lei Complementar nº 342/2015 (Código Municipal Ambiental), com as suas alterações posteriores, e dá outras providências¨.

Art. 1º. O artigo 43 da Lei Complementar nº 342/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 43 – Exemplares arbóreos nativos isolados, são aqueles situados fora de fisionomias vegetais nativas, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados. Não é possível identificar a presença de estratos, não há acúmulo significativo de serrapilheira, nem diversidade de epífitas ou presença de lianas lenhosas, não permitindo o enquadramento técnico como fragmento florestal nativo, independentemente de número e espécies em sua composição.
Parágrafo único – Floresta é qualquer vegetação que apresente predominância de indivíduos lenhosos cujas copas se toquem formando um dossel, e apresentação, no geral, de quatro estratos bem definidos: herbáceo, arbustivo, arvoretas e arbóreo.
 Artigo 2°. Revoga-se o artigo 44 da Lei Complementar 342/2015.
 Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Projeto de Lei Complementar nº. 0023/2019/ Data: 09/09/2019 / Autoria: Poder Executivo
Ementa: “Cria o Programa Empreendedorismo e Desburocratização – PED, que dispõe sobre a política de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos pequenos negócios e trata do processo de desburocratização de abertura e licenciamento de empresas; Cria a Sala do Empreendedor; Revoga a Lei Ordinária nº 3.292/2018; Revoga o artigo 16 da Lei Complementar n° 121/09; Revoga o §1º do artigo 280 da Lei Complementar n° 31/2005; Revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º do artigo 5º, o artigo 6º e os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 10 da Lei Complementar n° 119/09; e dá outras providências.”.

Projeto de Lei Complementar nº. 0024/2019/ Data: 09/09/2019/ Autoria: Poder Executivo
Ementa: “Altera o número de vagas do cargo Fiscal da Fazenda, previsto no anexo VII da Lei Complementar nº 1.828/2001, e dá outras providências’’.

Também foi votado o Projeto de Lei Complementar CM nº. 0004/2019 / Data: 06/08/2019/ Autoria: Mesa Diretora
Ementa: ” altera redação do artigo 179 da lei complementar municipal n. 142/2010 de 20 de setembro de 2010, e da outras providências.”

Foram também votados  três requerimentos:

O requerimento de  Nº. 0089/2019,  de autoria do vereador  Mário Jorge Danielski, REQUER-SE para: Projeto de Lei Complementar nº. 0024/2019, que “Altera o número de vagas do cargo Fiscal da Fazenda, previsto no anexo VII da Lei Complementar nº 1.828/2001, e dá outras providências’’.
Projeto de Lei Complementar nº. 0023/2019, que “Cria o Programa Empreendedorismo e Desburocratização – PED, que dispõe sobre a política de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos pequenos negócios e trata do processo de desburocratização de abertura e licenciamento de empresas; Cria a Sala do Empreendedor; Revoga a Lei Ordinária nº 3.292/2018; Revoga o artigo 16 da Lei Complementar n° 121/09; Revoga o §1º do artigo 280 da Lei Complementar n° 31/2005; Revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º do artigo 5º, o artigo 6º e os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 10 da Lei Complementar n° 119/09; e dá outras providências.”.
Projeto de Lei Complementar nº. 0021/2019, que ¨Altera dispositivos da Lei Complementar nº 342/2015 (Código Municipal Ambiental), com as suas alterações posteriores, e dá outras providências¨.
a) seja concedido regime de urgência, nos termos do artigo 162 do Regimento Interno;
b) dispensa de pareceres das Comissões Permanentes, nos termos do artigo 81 do Regimento Interno;
c) Preferências de discussão e dispensa dos interstícios regimentais, entre reuniões (artigo 198 do RI – 48 horas),  nos termos do artigo 139, § 3 º, inciso IV do Regimento Interno.

O requerimento de Nº. 0090/2019 de autoria de Rafael Marcelino Borgert. REQUER-SE nos termos do artigo 139 do Regimento Interno,  “Que seja enviado ofício ao Excelentíssimo  Governador do Estado de Santa Catarina Senhor Carlos Moisés da Silva, para que tome providencias quanto ao direcionamento de novos profissionais “Peritos” para a circunscrição de Tubarão. Considerando notícia já veiculada pelo Excelentíssimo Governador quanto da contratação de novos profissionais para o IGP(Instituto Geral de Perícia), reforço pedido para que direcione profissional para nossa região, com o objetivo de dar mais segurança e reforço na área de investigação.

E o requerimento de  Nº. 0091/2019 de autoria da vereadora Arlete Ramos.  Segundo o qual REQUER-SE nos termos do artigo 139 do Regimento Interno, que: “Seja encaminhado ofício ao Governador de Santa Catarina, Sr. Carlos Moisés da Silva, para que o mesmo empenhe esforços  (para sanção) na redução da cobrança na taxa de água e esgoto da Casan. Considerando que tramita na ALESC, projeto de lei de autoria do Deputado Sargento Lima, que limita em até 70% o valor da taxa de esgoto sobre a água consumida no logradouro (consumidor), inclusive, o proposta apresentada pelo parlamentar já foi aprovado pela Comissão de Finanças.”

Confira a pauta da Sessão

https://www.camarabn.sc.gov.br/camara/pautas/1/439#lista_texto_pauta

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