O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou recurso que buscava barrar o recadastramento de associados da Cerbranorte e as eleições após a conclusão do recadastramento. A decisão foi tomada pelo desembargador Jaime Machado Júnior na noite desta quinta-feira (21).
O pedido de suspensão havia sido efetuado pelos candidatos da Chapa 1: Antônio da Silva (Toninho), Manoel da Silva (Nelo) e José Eduardo Cláudio (Dado). Após manifestação do advogado dos candidatos da Chapa 2, encabeçada por Mayco Luiz Niehues (distribuição) e Valneide Exterkoetter (geração), o desembargador destacou “não vislumbro probabilidade do direito alegado”, sustentando as próprias alegações da Promotoria de Justiça.
“O agravo interposto pela Chapa 1 buscava travar o recadastramento e as eleições, no entanto, não seria justo fazer com que os associados aguardassem ainda mais para que este caso fosse encerrado. O recadastramento é a melhor forma encontrada para a apuração dos associados aptos a votar nas eleições. Essa decisão é uma vitória dos associados”, explica Maicon Schmoeller Fernandes, advogado da Chapa 2.
Dessa forma, a justiça determinou um recadastramento dos últimos seis meses que antecediam a eleição cancelada. Cerca de mil associados foram chamados para regulamentação (os que foram ativados nos últimos seis meses). O período foi definido com base no excessivo aumento de cadastros – cerca de 40% no período.
Quanto à eventual punição criminal, a Polícia Civil e o Ministério Público têm um inquérito em andamento, que segue paralelo ao processo da eleição.
Recadastramento
Recadastramento é um chamado dos associados em virtude de suspeita de irregularidades nos cadastros. O objetivo é detectar os associados cadastrados que realmente sejam consumidores de energia elétrica.
Dessa forma, relógios de energia presentes em imóveis em nome de pessoas que não são os verdadeiros consumidores de energia, poderão ser identificados e eliminando possíveis irregularidades.
“Terminando o recadastramento serão excluídas pessoas que se associaram e não estavam aptas a serem sócias e na sequência será realizada nova eleição”, detalha o advogado.
Próximo passo
A ideia do Administrador Judicial da cooperativa é de acabar o recadastramento até dezembro, para, depois de eventuais recursos, convocar eleições em janeiro, fazendo as eleições no início de março. Acompanhe o cronograma previsto:
Até dia 13/12/2019 – decisão sobre os eleitores a serem excluídos
Até dia 24/01/2020 – decisão sobre eventuais recursos dos eleitores excluídos
Até dia 31/01/2020 – lançamento do edital das eleições
Entre 29/02 e 08/03 – novas eleições
Relembre o caso
O inquérito foi uma iniciativa do MP e da Polícia Civil, que recebeu denúncias de funcionários que entregaram as possíveis fraudes.
Em virtude dos mesmos fatos apurados no inquérito, no dia 15 de fevereiro (véspera da eleição) a chapa 2 solicitou o cancelamento da eleição. No mesmo a polícia fez busca e apreensão de documentos e computadores dentro da cooperativa.
Desde então, a instituição segue comandada por um administrador judicial. O recadastramento teve início há duas semanas, com autorização do juiz da 2a Vara Cível da Comarca de Braço do Norte. “A essa altura não cabe mais recurso. Agora é só aguardar o julgamento pelo tribunal em plenário, mas até lá deve ter ocorrido o recadastramento e a eleição”, detalha Maicon.
A ação foi proposta pelos candidatos da chapa 2, que conseguiram o cancelamento das eleições que ocorreriam em fevereiro deste ano e, agora, aguardam o trabalho de recadastramento, para apuração das supostas fraudes noticiadas, para que se façam as eleições da Cerbranorte (distribuição e geração) comandadas por um Administrador Judicial.
Por: Liliane Dias – Notisul