O prazo final para que os contribuintes em débito com o Município de São Ludgero possam através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) regularizar suas situações foi prorrogado para o dia 30 de abril.
O projeto de lei, aprovado pelos vereadores, transformado na Lei Ordinária 2088/2018 foi sancionado pelo prefeito Volnei Weber no dia 28 de fevereiro, último dia para a adesão com base na Lei Complementar nº 203 de 5 de dezembro de 2017. Quem optar pela adesão poderá ser beneficiado com até 90% de desconto nas multas e juros.
A lei municipal contempla a regularização de débitos tributários como impostos, taxas, contribuições de melhoria e outros, inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até 05 de dezembro de 2017.
O programa administrado pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento abrange pessoas físicas e jurídicas, e os interessados devem formalizar oficialmente o interesse, mediante requerimento administrativo, agora com a prorrogação até o dia 30 de abril, na Divisão de Tributos da municipalidade. A partir da data limite todas as dívidas dos contribuintes serão encaminhadas para protesto em cartório que acarretará na inclusão nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e Serasa), acaso não regularizadas.
O Programa de Regularização Fiscal permite várias condições de pagamento para que o contribuinte fique em dia com o Poder Público Municipal. O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Rodrigo Pavei, enfatiza a importância que todos fiquem cientes que trata-se do último Refis desta gestão, ou seja, dos próximos anos. Ele lembra que a lei vale para contribuintes que já estão inclusos em um parcelamento de Refis instituído por leis anteriores e não estão cumprindo com os pagamentos, ou seja, também poderão optar pelo programa para efetivação do saldo remanescente devido.
Os critérios e descontos determinados pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de São Ludgero são:
– Redução de 90% das multas e juros, para pagamento em até 5 parcelas iguais e fixas;
– Redução de 80% das multas e juros, para pagamento em até 6 parcelas iguais e fixas;
– Redução de 70% das multas e juros, para pagamento em até 12 parcelas iguais e fixas.
Colaboração: Ascom de São Ludgero