19 abril 2024 - 6:56
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Quatro assaltantes são condenados por roubo avaliado em mais de R$ 230 mil em residência em Criciúma

Crime aconteceu na madrugada de 26 de junho de 2020, quando os quatro acusados pelo MPSC e mais uma pessoa não identificada levaram joias, dinheiro, aparelhos celulares e um revólver das vítimas. Dois dos réus receberam penas de 17 anos e oito meses de reclusão e os outros dois foram condenados a 10 anos e oito meses de prisão.

Quatro acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados em Criciúma por um roubo a uma residência, da qual levaram dinheiro e objetos avaliados em mais de R$ 230 mil. Dois dos réus receberam penas de 17 anos e oito meses de reclusão e os outros dois foram condenados a 10 anos e oito meses de prisão.

A ação penal ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma relata o crime praticado pelos quatro acusados e mais uma pessoa não identificada na madrugada de 26 de junho de 2020.

Na ocasião, aproveitando-se do fato de que o alarme da residência estava desligado, um dos réus conseguiu entrar pela janela da cozinha e abriu a porta para os demais. Todos entraram encapuzados e armados, e passaram a ameaçar o casal para que indicasse onde estavam o dinheiro e as joias.

Por mais de meia hora mantiveram as vítimas sob ameaça, sempre com uma arma apontada para a cabeça do proprietário da casa. Saíram levando joias, dinheiro, aparelhos celulares e um revólver das vítimas, avaliados em R$ 233 mil. Os assaltantes foram identificados posteriormente pela investigação feita pela Policia Civil e presos preventivamente.

Conforme sustentou a Promotora de Justiça Andréia Tonin na ação penal, os quatro foram condenados por roubo e tiveram as penas majoradas pelo crime ter sido praticado com concurso de pessoas, terem restringido a liberdade das vítimas e por estarem com armas de fogo.

A sentença é passível de apelação, mas diante da gravidade do crime, da violência empregada, da reincidência e da prisão preventiva dos réus, eles não terão direito de recorrer em liberdade. (Ação penal n. 5022346-53.2020.8.24.0020)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

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