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Home Noticias Gerais

Projeto de Lei que estabelece normas para regularização das obras construídas em desacordo com o plano diretor, foi aprovado pelos Vereadores de Orleans.

Por Imprensa News Sul
17/04/2018
em: Noticias Gerais, Orleans

Foto: Reinaldo Coan - Imprensa News Sul

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A 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Orleans, realizada na noite de segunda-feira, 16 de abril de 2018, sob a presidência do vereador Pedro João Orbem, transcorreu de forma tranquila. No plenário, alunos do Centro Universitário Barriga Verde, o Prefeito Municipal Jorge Luiz Koch, o Vice Mario Coan e secretários municipais acompanharam a sessão.

Após a apresentação do Balancete Financeiro apresentado pela Administração, os vereadores deliberam sobre a ordem do dia.

Na sequência os vereadores aprovaram o parecer do projeto de LEI PE Nº 011/2018 – que estabelece normas para regularização das obras construídas em desacordo com o plano diretor, e dá outras providências.

A  justificativa do referido projeto diz que. “O presente projeto de Lei tem por objetivo regularizar as obras iniciadas ou concluídas até 31/12/2016, que se encontra em desacordo com o Plano Diretor do Município, Código de Obras ou outra lei municipal, poderão ser regularizadas desde que as irregularidades da obra não venham a comprometer a segurança, o sossego e a saúde do proprietário ou da vizinhança”. Ambos o parecer e o projeto foram aprovados em única votação por 8X2.

O Projeto de Lei gerou muitas discussões na casa e rendeu diversas reuniões foram realizadas, inclusive com o Conselho da Cidade  e adimsitração.

Segundo o  PE, as obras iniciadas ou concluídas até 31 de dezembro 2016, que se encontram em desacordo com o Plano Diretor do Município, Código de Obras ou outra lei municipal, poderão ser regularizadas desde que as irregularidades da obra não comprometam a segurança, o sossego e a saúde do proprietário ou da vizinhança. As obras iniciadas após esta data, e que estejam com qualquer irregularidade, não estarão amparada por esta lei.

De acordo com o Projeto de Lei, os recuos frontais e os demais afastamentos em desacordo serão tolerados, considerando a localização do imóvel, a importância da rua no sistema viário local e municipal, ruas que tiveram alargamento viário, tempo de construção e a situação de consolidação da via, a critério do órgão de planejamento com parecer técnico devidamente fundamentado.

A regularização de obra existente implica no automático reconhecimento, exclusivamente para fins cadastrais e tributários do Município. Para tais regularizações, serão cobradas as taxas administrativas legais e também o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devidos pela regularização da construção.

Ou seja

Construções para fins residenciais de até 70 m², de todos os tipos de construção, ficam isentas da apresentação de projeto arquitetônico, devendo apresentar a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e demais documentação pertinente;

Construções acima de 70 m² deverão apresentar projeto arquitetônico elaborado de acordo com o Código de Obras, Plano Diretor e demais projetos e documentações pertinentes.

Não haverá nenhum tipo de isenção de tributos para regularização dessas obras.

Além das taxas e ISSQN, para efetivação da regularização da obra, o proprietário deverá recolher multa fixa:

– 5 UFMs para construções até 500 m²;
– 10 UFMs para construções até 1 mil m²;
– 20 UFMs para construções até 2 mil m²;
– 30 UFMs para construções até 3 mil m²;
– 50 UFMs para construções acima de 3 mil m²;

– 5 UFMs por metro quadrado da área excedida à permitida na área de permeabilidade ou taxa de ocupação;
– 30 UFMs por vaga de garagem faltante, apresentando o comprovante de recolhimento no ato do protocolo.

O valor da Unidade Fiscal do Município – UFMs de Orleans é de R$ 86,02, conforme Decreto nº 4.215, de 16 de janeiro de 2018.

Na pauta  foi também aprovado o Projeto de Lei Nº 004 de 2018, que altera dispositivo de lei e regulamenta a responsabilidade tributária a empresa concessionaria de serviço de distribuição de energia elétrica, referente a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública –Cosip.  Conforme a justificativa, o projeto de lei se faz necessário para adequação ao princípio de interesse público. O referido projeto foi aprovado em segunda votação por 7X3.

Alguns vereadores manifestaram-se na tribuna livre e também deliberam sobre os projetos conforme você pode acompanhar no link:

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