28 março 2024 - 4:35
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Polícia Civil investiga possível homicídio em Orleans

Chegou ao conhecimento da Polícia Civil, por intermédio do Boletim de Ocorrência nº 00039-2019-01905, que no dia 05 de setembro de 2019, por volta de 23:00 horas, na Rua Campos Elíseos, no  Centro, Orleans/SC, M. R. do N. estava ingerindo bebida alcoólica, na cama, quando ele derramou bebida alcoólica na cama e, ao acender um cigarro, acabou por pegar fogo no cobertor, sendo que a M. L. S., sua companheira de 68 anos, que estaria dormindo ao lado, conseguir apagar as chamas e por volta de 01:00 horas do dia 06 de setembro acionou o SAMU, que atendeu a vítima, conduzindo-o à Fundação Hospitalar Santa Otília e, na sequência, enviado ao Hospital São José de Criciúma, sofrendo queimaduras em 65% do corpo, fato que acabou ensejando sua morte.

O  Delegado de Polícia Civil Ulisses Gabriel ressaltou que “considerando as estranhas condições fáticas, especialmente diante da desproporção entre a combustão de um pouco de cachaça e as lesões sofridas pela vítima, foi determinada a imediata oitiva da comunicante, bem como a expedição de guias para realização de exame pericial no local dos fatos e também exame pericial cadavérico. Também em razão do histórico de violência doméstica perpetrada por M. R. do N. contra M. L. S, bem como o lapso temporal entre o incêndio e o chamamento do SAMU. Também levando em conta que em seu depoimento M. disse acreditar que ele derramou a cachaça, que estava sendo tomada em uma garrafa de água mineral e, depois, involuntariamente teria acendido o isqueiro, que gerou a combustão. Além disso, a suposta garrafa não queimou no incêndio, mas estava intacta. Após investigações, nos fundos da residência foi encontrada uma garrafa de álcool, que recentemente havia sido arremessada lá. M. mudou a cena dos fatos, virando, inclusive o colchão, que possui marcas profundas de queimadura, bem como o fato de que o incêndio, segundo ela teria se dado no cobertor. M. possui lesões nas partes externas das mãos, como se, ao atear fogo em M., após jogar álcool nele enquanto estava deitado, embriagado, fato que gerou um explosão e a possível lesão”.

Segundo o laudo pericial do IGP, ocorreu incêndio “com uso de substância inflamável e que o líquido contido na garrafa de cachaça não possuía capacidade de criar diversos focos de incêndio nas roupas de cama com uso de cigarro ou fósforo e não provocava aumento da suscetibilidade ao início do fogo se derramado nos tecidos analisados”, fazendo cair por terra a versão da suspeita que, ao que tudo indica, teria sido a autora de crime de homicídio pelo meio cruel e sem chances de defesa para a vítima.

Nesta semana serão realizadas as inquirições das últimas testemunhas e após isso o inquérito será enviado ao Poder Judiciário.

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