A família de uma criança de nove anos abusada sexualmente por um padre durante confissão religiosa preparatória à primeira comunhão, nas dependências de uma igreja no sul do Estado, será indenizada por danos materiais e morais em mais de R$ 100 mil.
A decisão partiu da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Stein, que confirmou indenização anteriormente concedida em favor da criança e acrescentou idêntico valor aos seus pais, ao aplicar o dano moral reflexo, também conhecido como princípio do dano em ricochete.
“Conquanto não se equipare ao caso extremo de morte, a violação à dignidade sexual de uma criança é, da mesma forma, um evento extremamente traumático, que não se concentra unicamente na figura da vítima, pois que, inevitavelmente, repercutirá sobre a maneira como a qual se relaciona com as demais pessoas”, destacou o relator em seu voto.
A obrigação de indenizar a família recaiu, de forma solidária, entre a figura do padre e a diocese a qual possuía vínculo religioso. Ao valor final, de R$ 101,5 mil, ainda serão acrescidos juros e correção monetária. Na esfera penal, o padre já fora condenado pelo crime de estupro de vulnerável a pena de 26 anos e dois meses de prisão.
Além do episódio na sacristia da igreja, os autos dão conta que, dois anos mais tarde, com a desculpa que lhe daria uma benção, o padre voltou a ficar sozinho com a vítima e retornou a cometer os mesmos atos. A decisão da câmara, em sessão presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e que contou ainda com a participação do desembargador Fernando Carioni, foi unânime. O processo correu em segredo de justiça.
Fonte: Assessoria TJSC