Os vereadores de Orleans estiveram reunidos na noite desta segunda-feira, dia 16 de dezembro, para a realização da última Sessão Ordinária de 2019.
Na pauta da 45ª Sessão Ordinária, três projetos de leis e uma indicação de moção. Entre os projetos aprovados, o de nº 67/2019, que autoriza o executivo a repassar 100 mil reais em parcela única para APAE.
Segundo a Justificativa, o Projeto de Lei tem por objeto firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orleans – APAE, visando o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de Emenda de Bancada, constante da Portaria n. 3.071 de 25 de novembro de 2019. Conforme descritos abaixo:
PROJETO DE LEI PE Nº 0067/2019 – Autoriza o chefe do poder executivo municipal a firmar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orleans – APAE e dá outras providências. – autor(es): poder executivo
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orleans – APAE, associação dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 83.818.294.0001/90, com sede na Rua Capitão Galdino Guedes, 240, Bairro Barro Vermelho, Município de Orleans/SC.
Art. 2º. O Termo autorizado no artigo 1º desta Lei terá por objeto o repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em parcela única, oriundos de Emenda de Bancada, constante da Portaria n.3.071 de 25 de novembro de 2019.
Parágrafo Único. O Termo a ser celebrado tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a aquisição de materiais de custeio, conforme especificado no Plano de Trabalho anexo.
Art. 3º. A prestação de contas dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias após o término da Parceria, nos moldes da Lei 13.019/2014, que deverá conter: Ofício de encaminhamento devidamente assinado por seu representante legal; comprovante de despesas; extrato bancário; conciliação bancária; e outras informações pertinentes.
Parágrafo Único. O não cumprimento do Caput do Art. 3º desta Lei ficará a entidade obrigada a devolver em até 48 horas, devidamente corrigidos, os recursos transferidos pelo Município, ficando impedida de celebrar novos Termos de Fomento pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º. O prazo do Termo de Fomento terá vigência até 20/12/2020 podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo com a revisão dos valores pela correção do IGPM da FGV.
Art. 5º. As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem fins Lucrativos.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0007/2019 – transforma em área urbana o imóvel com parte rural que especifica e dá demais providências. – autor(es): poder executivo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2019 – Nomina como Ponte Antônio Stopassoli, A Ponte Localizada Na Comunidade De Rio Das Furnas No Município De Orleans.
Nomina Como Ponte Antônio Stopassoli, A Ponte Localizada Na Comunidade De Rio Das Furnas No Município De Orleans.
MOÇÃO Nº 0002/2019 – Autor(Es): Udir Luiz Pavei “moção que manifesta apelo ao governo do estado de Santa Catarina, Governador Carlos Moisés Da Silva, e ao presidente da assembleia legislativa de Santa Catarina, Deputado Estadual Júlio Garcia, para que estenda para as carreiras da Polícia Civil, Polícia Penal e IGP as regras de aposentadoria previstas para os policiais militares, dando tratamento isonômico na reforma da previdência a todos integrantes da segurança pública.”
Todos aprovados por unanimidade
Na tribuna Livre alguns vereadores manifestaram-se e teceram comentário sobre assuntos de interesse da comunidade. Também aproveitaram para agradecer e desejar votos de boas festas
Por: Gerciana Ascari