19 abril 2024 - 7:00
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Na última Sessão Legislativa de 2019, vereadores de Orleans aprovam projeto que autoriza repasse para APAE

Os vereadores de Orleans estiveram reunidos na noite desta segunda-feira, dia 16 de dezembro, para a realização da última Sessão Ordinária de 2019.

Na pauta da 45ª Sessão Ordinária, três projetos de leis e uma indicação de moção. Entre os projetos aprovados, o de nº 67/2019, que autoriza o executivo a repassar 100 mil reais em parcela única para APAE.

Segundo a Justificativa,  o Projeto de Lei tem por objeto firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orleans – APAE, visando o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de Emenda de Bancada, constante da Portaria n. 3.071 de 25 de novembro de 2019. Conforme descritos abaixo:

PROJETO DE LEI PE Nº 0067/2019 – Autoriza o chefe do poder executivo municipal a firmar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orleans – APAE e dá outras providências. – autor(es): poder executivo

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orleans – APAE, associação dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº.  83.818.294.0001/90, com sede na Rua Capitão Galdino Guedes, 240, Bairro Barro Vermelho, Município de Orleans/SC.

Art. 2º. O Termo autorizado no artigo 1º desta Lei terá por objeto o repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em parcela única, oriundos de Emenda de Bancada, constante da Portaria n.3.071 de 25 de novembro de 2019.

Parágrafo Único. O Termo a ser celebrado tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a aquisição de materiais de custeio, conforme especificado no Plano de Trabalho anexo.

Art. 3º. A prestação   de contas dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias após o término da Parceria, nos moldes da Lei 13.019/2014, que deverá conter: Ofício de encaminhamento devidamente assinado por seu representante legal; comprovante de despesas; extrato bancário; conciliação bancária; e outras informações pertinentes.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do Caput do Art. 3º desta Lei ficará a entidade obrigada a devolver em até 48 horas, devidamente corrigidos, os recursos transferidos pelo Município, ficando impedida de celebrar novos Termos de  Fomento pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 4º. O prazo do Termo de Fomento terá vigência até 20/12/2020 podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo com a revisão dos valores pela correção do IGPM da FGV.

Art. 5º.  As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem fins Lucrativos.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0007/2019 – transforma em área urbana o imóvel com parte rural que especifica e dá demais providências. – autor(es): poder executivo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2019 – Nomina como Ponte Antônio Stopassoli, A Ponte Localizada Na Comunidade De Rio Das Furnas No Município De Orleans.

Nomina Como Ponte Antônio Stopassoli, A Ponte Localizada Na Comunidade De Rio Das Furnas No Município De Orleans.

MOÇÃO Nº 0002/2019 – Autor(Es): Udir Luiz Pavei “moção que manifesta apelo ao governo do estado de Santa Catarina, Governador Carlos Moisés Da Silva, e ao presidente da assembleia legislativa de Santa Catarina, Deputado Estadual Júlio Garcia, para que estenda para as carreiras da Polícia Civil, Polícia Penal e IGP as regras de aposentadoria previstas para os policiais militares, dando tratamento isonômico na reforma da previdência a todos integrantes da segurança pública.”

Todos aprovados por unanimidade

 

Na tribuna Livre alguns vereadores manifestaram-se e teceram comentário sobre assuntos de interesse da comunidade. Também aproveitaram para agradecer e desejar votos de boas festas

Por: Gerciana Ascari

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