Um ex-secretário municipal de Criciúma foi condenado pelo crime de peculato, em caso de desvio de verbas para o pagamento de bolsas de estudo entre os anos de 2012 e 2013. A ação tramitou na comarca local. Segundo os autos, em razão de uma lei municipal eram repassados valores para uma entidade de ensino, destinados ao pagamento de bolsas de estudo nas categorias de deficiente, carente, estagiário, funcionário, Programa Minha Chance e Bolsa Atleta.
Porém, com a adesão da universidade ao Programa de Estímulo à Reestruturação e Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), em 2012, os repasses financeiros do município para a universidade deixariam de ser realizados. No entanto, o ex-agente público persistiu na transferência de recursos em favor da instituição. As verbas enviadas, contudo, deveriam ser devolvidas e entregues a ele, em dinheiro vivo. As entregas de valores variaram entre R$ 13 mil e R$ 80 mil.
O réu foi condenado pela prática de peculato, por oito vezes, à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 20 dias-multa. Além disso, também foi condenado a indenizar o município em R$ 692,5 mil e a fundação educacional em quase R$ 15 mil, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Penal n. 0004029-68.2015.8.24.0020).ecretário municipal de Criciúma foi condenado pelo crime de peculato, em caso de desvio de verbas para o pagamento de bolsas de estudo entre os anos de 2012 e 2013. A ação tramitou na comarca local. Segundo os autos, em razão de uma lei municipal eram repassados valores para uma entidade de ensino, destinados ao pagamento de bolsas de estudo nas categorias de deficiente, carente, estagiário, funcionário, Programa Minha Chance e Bolsa Atleta.
Porém, com a adesão da universidade ao Programa de Estímulo à Reestruturação e Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), em 2012, os repasses financeiros do município para a universidade deixariam de ser realizados. No entanto, o ex-agente público persistiu na transferência de recursos em favor da instituição. As verbas enviadas, contudo, deveriam ser devolvidas e entregues a ele, em dinheiro vivo. As entregas de valores variaram entre R$ 13 mil e R$ 80 mil.
O réu foi condenado pela prática de peculato, por oito vezes, à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 20 dias-multa. Além disso, também foi condenado a indenizar o município em R$ 692,5 mil e a fundação educacional em quase R$ 15 mil, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Penal n. 0004029-68.2015.8.24.0020).
TJSC