Os vereadores de São Ludgero estiveram reunidos na última segunda-feira, 11 de novembro de 2019. Confira
Expediente:
Deram entrada na Casa Legislativa o projeto de lei complementar nº 16/2019, que dispõe sobre o funcionamento, utilização, administração e fiscalização do cemitério municipal e a execução dos serviços funerários no município e dá outras providências”.
Justificativa:
O projeto é de extrema necessidade diante do crescimento considerável de túmulos e capelas no cemitério sãoludgerense, e pela atual forma pela qual vem sendo estruturado não terá mais como abrigar novos corpos pela falta de espaço. Assim, a diante da urgência na necessidade de ampliação, restruturação e manutenção, criou-se o presente projeto para regulamentar. A preocupação maior é com a atual situação, pois daqui pouquíssimos anos não haverá mais espaço para o sepultamento dos corpos, pois hoje em dia já está difícil encontrar espaço para corpos que não possuem lugar certo a ser sepultado, e para que seja evitada a criação de um novo cemitério municipal, apenas diante da dinâmica que se tem adotado durante todos estes anos, o que acarretará um grande encargo pecuniário sem a devida necessidade ao ente municipal, e toda a burocracia para criar um novo cemitério, se faz necessário toda essa readequação. Frisa-se, que alguns dispositivos do projeto de lei, serão aplicados a longo prazo, pois o presente projeto também foi elaborado pensando nas gerações futuras. Foi encaminhado as Comissões competentes.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 36/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER TERMO DE CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar “TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL”, com a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE SÃO LUDGERO
– RFCC SL, entidade beneficente de saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.211.419/0001-55, sediada na Rua Padre Auling, 236, Centro, São Ludgero – SC, pelo prazo de 10 (dez) anos, de 01 (um) carro maca avançado hidráulico – lote NS 50933 – Patrimônio nº 6025, para os fins de auxiliar nos atendimentos realizados pela entidade no Município de São Ludgero.
Parágrafo Único – O equipamento cedido de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por outro, em caso de necessidades administrativas ou fato superveniente.
Art. 2º – A Cessão de uso será formalizada através de Termo de Cessão de Uso, a ser realizado entre o Município de São Ludgero e a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE SÃO LUDGERO – RFCC SL. Parágrafo Único – A RFCC obriga-se a utilizar o equipamento exclusivamente para atendimentos na sede da entidade no Município de São Ludgero, empregando todo o zelo na conservação e guarda do bem cedido.
Art. 3º – As despesas de manutenção do bem cedido correrão por conta da entidade.
Art. 4º – O Termo de Cessão de Uso perderá sua eficácia se a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE SÃO LUDGERO – RFCC SL, encerrar suas atividades ou desviar suas finalidades sociais, ou ainda, empregar mal uso do bem cedido ou utilizá-lo para fim diverso do que se destina esta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogas as demais disposições em contrário.
ORDEM DO DIA
Segunda votação
Projeto de Resolução Nº 1/2019, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução tem por objetivo promover alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Ludgero/SC, a fim de garantir a atualidade e eficiência das disposições normativas que regem esta Casa.
Com efeito, as alterações são necessárias devido à existência de disposições conflitantes, à necessidade de normatização de precedentes regimentais, como a quebra do interstício, à regulamentação das faltas e descontos, dentre outras modificações.
Assim, denota-se a eminente necessidade de reestruturação e consolidação do indigitado Regimento Interno, as quais são os objetos mores desta proposição.
Após algumas discussões este projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.
Tribuna
Usou a tribuna da Casa o Sr. Elcio Willemann, reitor do Unibave, para falar sobre os convênios realizados entre o Município de São Ludgero e o Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE.
Adriano Becker (MDB) –
O vereador ressaltou a importância da Unibave para toda a região e das parcerias com o município de São Ludgero. Falou sobre sugestões que tem a respeito do trânsito na Rodovia SC-108, entre São Ludgero à Orleans. Em seguida o vereador comentou sobre a forte chuva que atingiu São Ludgero no domingo, dia 10 de novembro, que causou alagamentos, e sobre os trabalhos que serão realizados pela Administração, principalmente no setor de obras, neste sentido.
Maria Marlene Schlickmann (MDB) –
A vereadora cumprimentou e agradeceu a presença dos representantes do Unibave e ressaltou que São Ludgero além de vários investimentos na educação também faz investimentos nos transportes de alunos universitários. Em seguida parabenizou os atletas de São Ludgero que obtiveram conquistas e aqueles que participaram, nas modalidades de Muay Thai, jiu-jitsu e bocha do JASC (Jogos Abertos de Santa Catarina). Por fim, comentou sobre evento que participou na última sexta-feira, 08 de novembro, em Tubarão. Uma Audiência Pública contra a instalação de quatro praças de pedágios na região sul da BR-101.
Colaboração: Fernando Sombrio