8 outubro 2024 - 9:50
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Aprovado projeto que autoriza repassar recursos financeiros para a Fundação Hospitalar Santa Otília

Os vereadores de Orleans estiveram reunidos na noite desta segunda-feira, 04 de novembro, para a realização da 39ª Sessão Ordinária de 2019, sob a presidência do vereador Hildegart T. Durigon.

Aprovado projeto que autoriza repassar recursos financeiros para a Fundação Hospitalar Santa Otília

Na Tribuna Livre a presença de João Bernardo, que abordou a respeito do perímetro urbano do distrito de Pindotiba.  Ele inicia salientando, que está na casa  em nome dos produtores do distrito de Pindotiba, “que se sentiram prejudicados com um ato do legislativo que tornou determinada área perímetro urbanos.” Quero dizer aos senhores vereadores, aqueles que conhecem o interior de Pindotiba, sabem muito bem que  lá não existe algo que seja pelo menos, possível de acreditar que sirva de perímetro urbano.  La nós já temos uma área urbana, na saída para Orleans bastante extensa onde nada se faz se planta milho. Na saída para Pedras Grandes temos outra saída com bastante reserva de terreno onde se cria boi e cavalos. Meus senhores, nós da comunidade não entendemos que uma área agrícola, “seja passada urbano”, ressaltou Bernardo.

Solicitamos aos vereadores que analisem a questão. Ele ainda convida os edis a conhecer a referida área. E entrega um abaixo assinado com 100 assinaturas endossando o descontentamento dos moradores.

Alguns vereadores manifestaram-se e teceram comentários.

Acompanhe no vídeo em anexo:

Na pauta de votação os projetos e indicações abaixo relacionados:

Aprovado projeto que autoriza repassar recursos financeiros para a Fundação Hospitalar Santa Otília
Reinaldo Coan / Imprensa News sul

PROJETO DE LEI PE Nº 0057/2019 – PROJETO DE LEI N. 57 de 24 de outubro de 2019. Autoriza o poder executivo municipal a repassar recursos financeiros oriundos de emenda de bancada para a Fundação Hospitalar Santa Otilia e dá outras providências. – Autor(es): Poder Executivo

Através da aprovação do referido projeto Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais), a Fundação Hospitalar Santa Otília de Orleans.

PROJETO DE LEI PE Nº 0058/2019 – autoriza o chefe do poder executivo municipal a receber por doação imóveis que especifica para ampliação/abertura de via pública e dá outras providências. – Autor(es): Poder Executivo

Indicação nº. 0092/2019 – Autor(es): Lucas Canever Librelato
” Que seja encaminhado oficio a Comissão de Trânsito para que juntamente com o Departamento de Planejamento, possam analisar a viabilidade da Redução da Rótula do Trevo de Acesso para a cidade, em frente ao Mercado São Pedro. (Apenas referência). ”

Indicação nº. 0093/2019 – Autor(es): Hildegart Thessmann Durigon
“Que seja elaborado Decreto Legislativo para nominar como Rua João Beltrame, a rua número 504, localizada no Distrito de Pindotiba, fundos da Lanchonete do Gargamel (apenas referência).

Ambos aprovados

Deram entrada na casa e deverão entrar na pauta das próximas sessões dois importantes projetos

O PROJETO DE LEI PE Nº 0060/2019 – Autoriza o parcelamento e concede redução dos valores de juros e multa, incidentes sobre os débitos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Projeto de Lei tem por justificativa  “autoriza o parcelamento e concede redução dos valores de juros e multa, incidentes sobre os débitos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, ou notificados de ofício, e dá outras providências”.

O encaminhamento da matéria leva em consideração o seguinte:

a) a necessidade de incremento na arrecadação municipal, que sofre drástica redução no fim do ano, visando fazer frente aos gastos com as políticas públicas municipais, tais como investimento em saúde pública, assistência social, infraestrutura urbana, entre outros;

b) proporcionar aos munícipes em débito com o Erário Municipal a oportunidade de regularizar a sua situação;

c) reduzir os processos judiciais de execuções fiscais ajuizados e para ajuizar pelo Setor Jurídico do Município, eis que, quitado o débito, viável o pedido de extinção da ação de cobrança;

d) a possibilidade de protesto ante a Lei Municipal aprovada, o que vai gerar mais custos aos inadimplentes;

Também deu entrada na casa  o PROJETO DE LEI N.61 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.

Este Projeto visa autorizar o Transporte Público Rural Gratuito De Idosos Deficientes E Enfermos Usuários Do Sistema Único De Saúde

Segundo o projeto
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Orleans a criar linhas de transporte público rural gratuitas para residentes nas localidades do Município não servidas por linhas de transporte regular de passageiros.
Parágrafo Primeiro – Serão transportados gratuitamente através de veículos próprios do Município de Orleans ou por meio de licitação: idosos, deficientes físicos e pessoas enfermas, cada qual poderá estar acompanhada de 1 (um) companheiro.
Parágrafo Segundo – Fica garantida prioridade aos idosos e deficientes físicos no transporte a que se refere o artigo.
Art. 2º. O veículo destinado ao transporte, os horários e datas de transportes serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo e serão implementados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada no que cabível por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º. Os recursos para a implementação desta correrão por conta da dotação orçamentaria n. 3.3.90.00 – Aplicações Diretas.
Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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