Esta acontecendo em Orleans nas dependências da Apae o Bazar com mercadorias apreendidas pela Receita Federal.
Realizado nas dependências da entidade no bairro Barro Vermelho, teve inicio as 08 horas e segue até as às 18 horas deste sábado, 16 de setembro. Conforme os organizadores, o bazar tem transcorrido de forma tranquila, dentro da normalidade. Com diversos monitores para atender os compradores, há pouca formação de fila.
Entre os itens disponíveis, peças de vestuário, mantas, calçados, perfumes, cosméticos, brinquedos, eletroeletrônicos e entre outros. Os produtos estão divididos por departamentos para facilitar a visualização das mercadorias.
Os valores adquiridos com a venda das mercadorias do Bazar Beneficente serão revertidos, para a ampliação da sede da Escola Lar da Esperança- Apae. A expectativa é que sejam arrecadados aproximadamente R$ 150 mil. Após o evento, o montante total será divulgado para toda a população.
Atenção às regras:
Os produtos somente serão vendidos para pessoas físicas. Dessa forma, se faz obrigatória a apresentação do RG e CPF;
O valor máximo de compras por pessoa é de R$ 900. Caso o preço unitário da mercadoria ultrapasse este valor, a compra se restringirá apenas a este bem;
Cartões de créditos e cheques não são aceitos como forma de pagamento, somente dinheiro;
Não serão colocados a venda lotes de mercadorias fechados, isso porque os itens não podem ter destinação comercial e, tampouco, serem revendidos ilegalmente no comércio, sob pena de apreensão por parte das autoridades competentes;
Para acesso ao local de exposição das mercadorias, será distribuída senha numérica por ordem de chegada;
É proibido entrar com bolsas, mochilas ou similares;
O acesso ao local será limitado, conforme a disposição de monitores para atendimento e orientação;
Poderá, ainda, ser limitado o tempo de permanência das pessoas, caso a diretoria da APAE de Orleans constatar que tenha formação de longa fila de espera.
Há também uma quantidade máxima para cada item
Brinquedos (15 unidades – no máximo três unidades por tipo), artigos de bazar (15 unidades – no máximo três unidades por tipo), equipamentos eletrônicos (2 unidades por tipo), relógios de pulso (5 unidades), instrumentos músicas (1 unidade por tipo), vestuário (12 unidades – no máximo três unidades por tipo), perfumes e cosméticos (5 unidades – no máximo três unidades por tipo), outros produtos não descritos (5 unidades – no máximo três unidades por tipo).